Microempresa (ME): Descubra O Que É, Como Funciona E Como Abrir!

ME, ou Microempresa, é o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Entenda melhor como funciona e o que significa Microempresa no texto abaixo

Nos últimos anos, o número de profissionais autônomos que optam por formalizar sua atividade e abrir uma microempresa aumentou exponencialmente no Brasil. De acordo com pesquisas do SEBRAE, entre todos os negócios existentes no país, 99% deles equivalem a Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, as pesquisas ainda indicam que esses tipos de negócios são responsáveis por mais de 50% de todos os empregos com carteira assinada. 

Há inúmeras vantagens para um empreendedor aderir a uma empresa ME. Mas, afinal, o que exatamente é esse tipo de empresa e como ela funciona?

O que é uma Microempresa ME

Microempresa (ME) é um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho. Possui as seguintes características:

  • Rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples NacionalLucro Presumido e Lucro Real;
  • Opção de escolha de natureza jurídica como: Microempresário Individual (MEI), para faturamentos até 81 mil reais ao ano, Empresário IndividualSociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios e Sociedade Simples
  • Uma característica muito importante das MEs microempresas, e que acaba sendo uma grande vantagem, é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Graças a essa legislação, que foi instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são protegidas e até mesmo favorecidas de modo a usufruir de certas importantes vantagens, como pagar menos impostos.

Faturamento da Microempresa ME

Como citamos acima, ao explicar o que é uma empresa ME e quais são suas principais características e vantagens, o faturamento total de uma ME é de até R$360 mil por ano. Isso significa que existe uma média de R$30 mil por mês que é permitida para que sua empresa ainda se enquadre como uma Microempresa.

Inclusive, o rendimento bruto anual de sua empresa é importante justamente para decidir entre os regimes tributários disponíveis e qual deles melhor se aplicará à sua Microempresa – o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido. No entanto, devemos ressaltar que, para tomar essa decisão e saber qual opção será mais vantajosa para seu negócio, é necessário contratar um contador.

Geralmente, a opção mais escolhida pelos empreendedores é o Simples Nacional, pois é através dele que a burocracia é muito menor. Por exemplo, é possível pagar todas as suas taxas e impostos mensais com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Impostos da Microempresa

No total, são oito impostos que uma empresa ME deve pagar. No entanto, esses tributos serão definidos de acordo com o regime tributário selecionado e, em alguns casos, de acordo com sua atividade – por isso é importante a contratação de um contador.

Os oito impostos devidos por uma ME incluem:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Tipos societários possíveis para ME

Além dos três diferentes regimes tributários disponíveis, há também a opção de escolher entre os tipos societários.

Uma Microempresa pode optar por qualquer natureza jurídica, tendo ou não sócios. Ela irá definir as regras jurídicas de constituição da empresa, estrutura societária, responsabilidade dos sócios com relação às dívidas do CNPJ ME e obrigações.

Entenda melhor como elas funcionam e qual delas se encaixa melhor para sua ME:

  • Empresário Individual (EI): formada apenas pelo titular, sem sócios, não possui valor mínimo para o capital social investido na empresa, e possui responsabilidade ilimitada, ou seja, o patrimônio do sócio é misturado ao patrimônio da empresa. Possui restrição de atividades, não podendo optar por esta modalidade aqueles que atuam com atividades regulamentadas, como médicos, dentistas, arquitetos, etc. 
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Assim como a EI, é formada apenas pelo titular, sem sócios. Não possui valor mínimo para capital social e o sócio tem sua responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa. Esta modalidade não possui restrições com relação às atividades e é o mais utilizado por empresários que desejam abrir seu CNPJ sozinhos.
  • Sociedade Simples: Formada por dois ou mais sócios, que atuam na mesma área e possuem registro ativo em seu conselho de classe, executando serviços de sua profissão de formação. Ela é utilizada por pessoas que exercem atividades regulamentadas e cooperativas, como médicos, dentistas, contadores e advogados. Neste formato não há separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, sendo que estes respondem de forma ilimitada por dívidas do CNPJ.
  • Sociedade Limitada (Ltda): Uma das mais utilizadas para empresas formadas por dois ou mais sócios, com atividades de empresários. Cada um possui um percentual de cotas e respondem pelas dívidas da empresa de forma proporcional a esta participação, ou seja, a responsabilidade é limitada. Não possui capital social mínimo exigido.

Regras trabalhistas – Quantos funcionários uma ME pode ter?

Como já comentamos no início deste texto, a regra para definir o porte de uma empresa e classificá-la como Microempresa é o faturamento anual. Porém, alguns outros órgãos realizam esta separação com base em outros critérios, como é o caso do IBGE, que utiliza do número de funcionários para o enquadramento. 

Vale lembrar que estas classificações têm como objetivo pesquisas e estudos sobre o empreendedorismo no país, sendo possível entender o nosso cenário econômico e entender melhor como ele se comporta ao longo do tempo. 

De acordo com o IBGE, são consideradas MEs aquelas empresas com até 19 colaboradores na indústria e até 9 colaboradores para comércios e prestadores de serviço

O MEI é uma exceção a esta regra, podendo ter apenas um funcionário registrado.

Diferenças entre MEI, ME e EPP

Antes mesmo de abrir sua empresa – ou para saber o que fazer nos casos de empresas que estão abertas, mas os negócios vão tão bem que será necessário expandir –, é de extrema importância entender as diferenças entre MEI, ME e EPP.

Para quem está começando seu negócio, muito se fala sobre o Microempreendedor Individual, o famoso MEI. Esta é uma modalidade especial de Microempresa, com regras específicas de faturamento e atividades, por exemplo. 

O mais importante é entender que todo MEI é considerado uma microempresa por conta de seu faturamento e número de funcionários. 

Por ser dedicada à formalização de autônomos e ter uma série de facilidades, como por exemplo a baixa tributação e a possibilidade de ter o CNPJ sem uma contabilidade, nem todo mundo pode optar pelo MEI. 

As razões que desenquadram a empresa desta categoria são:

  • Se ela ultrapassar o faturamento bruto anual de R$81 mil;
  • Se houver necessidade de mais de empregados;
  • Se desejar ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa.
  • Se deseja incluir mais sócios na empresa.

Além desses motivos, é importante ficar atento à atividade que sua empresa exerce, pois o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), ou, resumidamente, o código que determina a atividade exercida pela empresa, pode não ser permitida no MEI. Neste caso, mesmo que você seja iniciante e/ou se seu negócio estiver dentro dos requisitos, não será possível ser MEI.

Portanto, em casos onde a atividade não é permitida no MEI, ou quando é, mas a empresa cresce a ponto de ultrapassar a renda bruta de R$81 mil por ano e/ou de ter a necessidade de empregar mais de um empregado, há duas alternativas: a ME ou a EPP. Por isso é tão importante entender  a diferença entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Normalmente, quando os casos citados acima acontecem, o próximo passo é abrir uma ME, pois, apesar da possibilidade de abrir uma EPP, as diferenças entre ambas (principalmente quando se trata do faturamento bruto anual) são relativamente grandes.

Por exemplo, o rendimento bruto de uma Microempresa (ME) é de R$360 mil por ano – mais de quatro vezes a renda do MEI. No entanto, esse número fica ainda maior quando se trata de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite de rendimento bruto  é de até R$4,8 milhões por ano.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Salário mínimo se aproxima do teto da isenção do Imposto de Renda

O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320. A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados.

A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (Lei 13.149, de 2015) e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.

A proposta original do governo federal previa salário mínimo de R$ 1.302, valor que também faria passar da faixa de isenção quem recebe um salário e meio.

O Senado tem vários projetos em andamento que visam promover uma atualização na tabela do IR, por meio de medidas como ampliação da faixa de isenção ou estabelecimento de um gatilho inflacionário. Em 2015, o instrumento foi uma medida provisória.

Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%. A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde.

Desvalorização
A escalada inflacionária também preocupa pelo seu efeito de corrosão sobre o salário mínimo, que desde 2019 não possui uma regra de valorização real e vem sendo corrigido apenas pela inflação. A última política de valorização do mínimo (Lei 13.152, de 2015) expirou em 2019 e não foi substituída. Desde então, o valor é estabelecido anualmente por meio de medidas provisórias.

A política de valorização do salário mínimo previa um reajuste calculado com base no crescimento do produto interno bruto (PIB). Além disso, a reposição inflacionária era medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica a variação do custo de vida médio das famílias entre um e cinco salários mínimos.

O restabelecimento da política de valorização do mínimo também é tema recorrente no Parlamento. O projeto mais recente é do senador Paulo Paim (PT-RS), que retoma a fórmula anterior. Por ela, o salário mínimo para 2023 seria de R$ 1.378. O texto (PL 1.231/2022) também aplica a mesma regra de reajuste para os benefícios da Previdência Social.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu em seu discurso de posse, feito ao Congresso, a valorização real do salário mínimo como objetivo do governo. Em dezembro, o Congresso aprovou e promulgou a emenda constitucional que garantiu recursos para essa medida já em 2023 (EC 126).

Fonte: Fenacon

O que 20 empresários de diferentes setores esperam de 2023?

O ano de 2022 foi marcado por altos e baixos para diversos setores da economia brasileira. As companhias de bens de consumo sentiram o peso da perda do poder de compra dos consumidores. Já os resultados das empresas de turismo registraram recordes históricos no primeiro ano pós-pandemia. O que esperar em 2023?

No lado da macroeconomia, o cenário de inflação não deve ser muito melhor do que o de 2022. Na edição mais recente do relatório Focus, divulgada ontem (9) pelo BC (Banco Central), o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) deve encerrar os doze meses em 5,36%, em linha com os 5,6% estimados para 2022.

A taxa básica de juros, por outro lado, deve encerrar o período em 12,25% ao ano, na avaliação dos economistas, representando um alívio considerável em relação aos 13,75% vistos na taxa Selic hoje. Já o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) não será brilhante na avaliação do mercado, com uma expansão de 0,78% no acumulado do ano.

Apesar dos dados econômicos serem claros, eles são pouco palpáveis para o desenrolar do dia a dia dos brasileiros. Pensando nisso, a Forbes conversou com 20 empresários de diferentes setores que buscam trazer uma perspectiva do que é esperado para o ano.

Alimentação

Em 2022, a redução nas medidas de distanciamento contra o Covid-19 fez com que os consumidores voltassem a frequentar bares e restaurantes, após quase dois anos funcionando na base do delivery. Por outro lado, os preços dos alimentos subiram de forma drástica no período. A alta expressa nos índices de inflação é de 12% para esse item, muito acima da média do ano.

Apesar disso, para Domingos Neto, fundador do Grupo Bom Beef, 2022 foi um ano de realização de sonhos e 2023 promete ser ainda melhor. “Ao longo do ano, a nossa expectativa é abrir 30 restaurantes Bom Beef Parrilla em todo o Brasil.

Já em relação ao mercado de carnes, devemos ter ao menos 80 novas unidades no próximo ano”, diz Neto.

Nicholas Acquaviva, CEO da The Good Cop Donuts, também aposta na expansão de suas unidades para ampliar o alcance da marca. “O foco é continuar a expansão no estado de São Paulo e dar os primeiros passos em outros grandes estados”, afirma Acquaviva. “A nossa meta é terminar o ano com 100 unidades e com faturamento de R$ 50 milhões.” Acquaviva conta que há planos para aumentar a fábrica, criar novos cardápios, novas colaborações, eventos, e novos produtos do Good Cop além do Donut.

Alessandro Ávila, CEO do Grupo Alife-Nino, rede de bares e restaurantes que inclui as marcas Tatu Bola, Boa Praça, Eu, Tu Eles, Nino, Da Marino e Forno da Pino, afirma que a expectativa para 2023 é grande e conta sobre os planos ambiciosos. “Nós pretendemos abrir 35 novas operações entre bares e restaurantes pelo país, além de um crescimento de 60% em relação a 2022”, afirma Ávila.

Editorial e marketing

Para Manuela Bordasch, fundadora da plataforma de conteúdo de moda, beleza e lifestyle Steal the Look, as estratégias de conteúdo e marketing passarão a ter uma relevância ainda maior neste ano, tornando- se uma saída para muitos desafios que virão pela frente. “Acredito no potencial de uma reorganização de investimentos e otimização dos recursos, em que a estratégia de conteúdo e marketing de comunidade passam a ter uma relevância cada vez maior”, afirma Bordasch.

Marcio Esher, sócio e diretor de marketing e negócios da Holding Clube, grupo de empresas especializadas em live marketing, vê 2023 com grandes oportunidades para o seu negócio. Para ele, “2022 foi um ano de muito trabalho, dedicação e conquistas, voltado para dar aquela arrumada geral depois de uma forte tempestade. Com as empresas organizadas, as expectativas para 2023 não poderiam ser melhores, mas isso não quer dizer que o ano não será muito desafiador”, avalia.

Ele diz esperar um cenário novo na economia. Deverá haver uma redução na quantidade de eventos,, o que vai abrir oportunidades para preencher essas lacunas com diferentes formatos de ativações e entretenimento.

Vinícius Machado, CEO e fundador da Sotaq Creators, empresa de marketing de influência regional, afirma que em 2023 os influenciadores ganharão cada vez mais espaço nas campanhas e ações, junto da diversidade como um todo.

Financeiro

O setor financeiro vê um ano desafiador pela frente. Para Cláudio Vale, CEO da CVPAR Business Capital, o mercado deve lutar contra o aumento do índice de inadimplência, a mudança de governo e a incerteza com as contas públicas e baixo crescimento do PIB. “Nesse cenário os bancos restringem o acesso ao crédito para as empresas e estas por sua vez precisam recorrer aos FIDCs como forma alternativa de financiamento, gerando oportunidades para os fundos de crédito”, afirma Vale.

No ano, o grupo espera continuar se posicionando como um hub de negócios do Nordeste, além da aposta no lançamento da CV DTVM, passo importante na prestação de serviços financeiros da companhia.

Nathalia Arcuri, CEO e fundadora da Me Poupe!, também está com um grande lançamento marcado para este ano. “Em 2023, planejamos lançar o primeiro aplicativo da Me Poupe! de gestão financeira autônoma usando a inteligência artificial para aplicação do meu método exclusivo, reforçando e escalando a empresa e seu impacto social – uma ‘finpactech’“, afirma. “Esperamos democratizar e escalar a educação financeira, ajudando a população a se organizar financeiramente e a destravar o bloqueio que existe em relação às finanças.”

Moda

O ano de 2023 será de grandes desafios tendo em vista o cenário internacional, de pressão de custos de produção, inflação em alta e problemas com as cadeias de fornecimento.

Essa é a visão da CEO do Grupo Solvay, Daniela Manique. Segundo ela, a empresa continuará investindo em suas operações no Brasil – foram mais de R$ 600 milhões nos últimos quatro anos –, e no desenvolvimento de novos produtos químicos e têxteis sustentáveis. “Os lançamentos seguem as políticas ESG da companhia, para atender às necessidades dos clientes e de consumidores finais”, afirma Manique.

Já para Emily Ewell, CEO e co-fundadora da Pantys, primeira marca de calcinhas absorventes da América Latina, o fim de 2022 trouxe mais estabilidade para o comércio, tanto on-line quanto off-line, fazendo com que 2023 comece mais positivo. “Para o novo ano, a empresa visa um forte crescimento por meio uma maior diversificação de canais e sua expansão para o físico, que durante a pandemia ficou muito concentrada no e-commerce”, conta Ewell.

Sandra Chayo, sócia e diretora do Grupo Hope, afirma que a companhia espera crescer 10% com os lançamentos das coleções femininas e masculinas das marcas do grupo. “O plano de aceleração da expansão dos modelos de franquias de lojas híbridas Hope e Hope Resort e das lojas monomarcas HOPE Resort, vem com muita agressividade e oportunidades”, diz.

Para Dominique Oliver, fundador e CEO da Amaro, 2022 foi um ano estratégico para a empresa, com a introdução das entregas em até três horas. “Para o próximo ano, continuaremos focados e dando prioridade à omnicanalidade como uma alavanca importante para o consumo imediato”, afirma Oliver.

Saúde e bem-estar

O presidente da Cimed, João Adibe Marques, diz esperar continuar crescendo duas vezes mais que o mercado e pretende alavancar a categoria de vitaminas no Brasil, com investimento em educação sobre os benefícios da inclusão dos multivitamínicos no dia a dia – grande aposta da farmacêutica para o ano.

Para ele, existe grande potencial de amadurecimento da categoria no país, já que a população tem o hábito de buscar o curativo e não o preventivo. “Por isso, a Cimed vai trabalhar para mudar esse cenário e continuar seu propósito de promover saúde e bem estar para todos os brasileiros”, afirma.

Patricia Lima, fundadora e CEO da Simple Organic, espera encontrar um mercado muito receptivo em 2023. “Independentemente das movimentações, vemos que o setor de impacto positivo na sustentabilidade está se tornando cada vez mais uma prioridade para o consumidor”, avalia. “Nossas metas de crescimento são bastante agressivas, vão além da venda de um produto, mas buscam criar o futuro mais positivo e sustentável.”

Para Rochele Silveira, diretora administrativa do Kurotel, Centro de Bem-Estar e SPA Médico, a expectativa é de um crescimento de 10% nos negócios e um aumento de 3% de clientes estrangeiros em 2023. “O cenário pós-pandêmico se tornou positivo para o crescimento de negócios na área da saúde e bem-estar, com uma população mais preocupada em relação aos temas e buscando formas de investir nessas áreas para melhorar seu estilo de vida e envelhecimento, principalmente o público acima dos 40 anos e homens”, avalia.

Para 2023, as expectativas da companhia são altas, já que o mercado global de SPA médico atingiu um valor de quase US$ 13,7 bilhões em 2022, de acordo com a Expert Market Research. “Segundo este estudo, o Brasil é o país que mais cresce no mercado de spa médico considerando-se as regiões da América Latina, do Oriente Médio e da África, com expectativa de atingir 13,9% no período de 2018 a 2025”, afirma Silveira.

Setor imobiliário

Tatiana Muszkat, diretora institucional e marketing da You,inc, diz acreditar que a tendência do mercado para 2023 é que as negociações de compra e venda continuem crescendo e de forma exponencial. “O mercado imobiliário é um segmento bastante sólido no Brasil, principalmente quando falamos de imóveis residenciais”, conta Muszkat. “Estamos cautelosamente otimistas. Vamos aguardar as medidas que o novo governo irá tomar para o primeiro trimestre e decidir o que vamos planejar para 2023.”

Sustentabilidade

Para Juliana Schunck, CEO da Massfix, empresa líder em reciclagem de cacos de vidro, a expectativa para a agenda ambiental é muito otimista. “Confiamos que cada vez mais terá espaço e relevância no cenário mundial e que de maneira geral, os assuntos ESG estão vindo para ficar”, diz.

No entanto, há pontos que inspiram cautela, como as expectativas de alta dos juros e da inflação, além da imprevisibilidade no cenário internacional, em que a guerra pode afetar diretamente a cadeia logística e de energia.

“A Massfix confia no crescimento da reciclagem no país e aumentará sua capacidade produtiva com a construção de mais uma unidade fabril. Além disso, a companhia abrirá mais pátios logísticos visando contribuir com a logística reversa do vidro”, afirma Schunck.

Tecnologia

Para Ricardo Tavares, CEO da Biobots, empresa especializada na criação e desenvolvimento de produtos digitais como avatares, 2022 foi o ano da tecnologia. “Em 2022 a ideia de metaverso, Web3 e suas tendências começaram a vir à tona de maneira muito positiva, já que mesmo que sem muito conhecimento sobre os temas, avatares e NFTs passaram a fazer parte de discussões e estratégias de empresas e profissionais”, avalia Tavares.

O executivo diz acreditar que 2023 vem para dar início a materialização de muitos projetos da companhia e reforçar a importância da construção e gestão de comunidades sólidas dentro do metaverso. Ele espera um grande ano para o mercado relacionado a estes temas e para a Biobots.

Turismo

Fernando Vasconcelos, CEO do Grupo Kontik, também acredita que o setor tem grande potencial de crescimento em 2023. “A expectativa para o setor de turismo é de um crescimento de 53,6% em comparação a 2022, já inclusa a adesão de novos destinos que estão surgindo na cartela de viagens dos consumidores”, afirma.

Fonte: Forbes

Link: https://forbes.com.br/forbes-money/2023/01/o-que-20-empresarios-de-diferentes-setores-esperam-de-2023/

Tabela do Imposto de Renda será atualizada em 2023?

A última atualização na tabela no Imposto de Renda foi em 2015, porém, com algumas falas na campanha do atual presidente, muitos cidadãos esperam mudanças em 2023.

Durante a campanha eleitoral, o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu realizar mudanças no IR e isso gerou esperança na população.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba se tabela do Imposto de Renda será realmente atualizada em 2023.

Promessas de campanha

Uma das principais promessas do governo Lula durante as campanhas à presidência em 2022 foi uma reforma no Imposto de Renda e mudanças na tabela, a esperança de mudança ficou para 2023.

Entretanto, tudo indica que em 2023 não aconteçam as mudanças prometidas durante a campanha eleitoral, uma declaração indica isso:

Em novembro de 2022, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema (IR) será tratado ao longo do governo Lula.

“É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC (De transição) e nem na reorganização do orçamento de 2023”, afirmou Wellington Dias.

Ou seja, tudo indica que mesmo com promessas de mudança e com um projeto aprovado na Câmara dos Deputados, as mudanças prometidas como isenção para quem ganha até 5 mil não entraram em vigor este ano.

O que muda na tabela do Imposto de Renda em 2023?

A tabela do Imposto de Renda em 2023 provavelmente não passará por mudanças, se alguma alteração for aprovada este ano só entrará em vigor no IR 2024.

Sem avanço nos projetos que estão no Senado e na Câmara e como a promessa de campanha deve ter andamento ao longo de 2023, a tabela do Imposto de Renda só deverá ser realmente atualizada no próximo ano.

Em fevereiro deste ano as regras do IR 2023 serão divulgadas pela Receita Federal, provavelmente sem mudanças na tabela, mas, com algumas mudanças pontuais.

Defasagem

A falta de mudança está prejudicando o cidadão brasileiro, a defasagem da Tabela do Imposto de Renda em 2023 atingiu 148%, um recorde histórico.

A falta de atualização na tabela do IR desde 2015 vem prejudicando o povo brasileiro.

Segundo o cálculo realizado pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado terça-feira (10), foi apontada uma inflação acumulada de 5,79% em 2022 e uma defasagem de 148,10%.

Segundo o Cálculo da Sindifisco, se uma correção total da tabela do Imposto de Renda fosse feita, nenhum contribuinte do IRPF com renda tributável mensal menor que R$ 4.683,95 pagaria o imposto.

Fonte: Jornal Contábil

BC age com descaso com a LGPD ao minimizar vazamento de chaves PIX

O Banco Central, ao minimizar o vazamento de chaves PIX, como recentemente o fez com o Acesso Bank e Banco do Estado do Sergipe – comete um equívoco; apresenta descaso com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e fere o direito à privacidade do cidadão. A advogada especializada em Direito Digital e parceira do Damiani Sociedade de Advogados, Caroline Kersting, sustenta que para fraudadores e estelionatários, as informações vazadas são estratégicas. “São tão valiosas quanto ouro porque, uma vez em posse desses dados, falsificam documentos, abrem novas contas em bancos e tomam empréstimos, vindo o titular das informações cadastrais a sofrer os prejuízos desse vazamento”, afirma.

Para a especialista, Banco Central ao afirmar que existe um baixo impacto potencial para os milhares de usuários atingidos, “além de desrespeitoso, beira a má-fé, porque ofende a proteção conferida pela LGPD e fere gravemente o direito fundamental à privacidade, previsto na Constituição Federal.” O momento é de redobrar a atenção, corrobora a advogada Sofia Resende, do Núcleo de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Nelson Wilians Advogados.

Ela lembra que os titulares dos dados vazados devem dedicar mais atenção para as mensagens e links vindos de telefones desconhecidos, suspeitar de telefonemas, e-mails e páginas que simulem ser da instituição financeira, e jamais fornecer informações pessoais, códigos ou senhas. Sofia Resende salienta que o Regulamento do PIX deixou claro que as instituições financeiras têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos.

Já Iara Peixoto Melo, especialista em LGPD, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, diz que o usuário tem de ficar muio ligado, uma vez que os dados cadastrais são utilizados por malfeitores para aplicar golpes e outros tipos de fraudes. “Infelizmente, os casos de vazamento de dados são cada vez mais recorrentes. É importante que as instituições reforcem a segurança de seus sistemas para evitar este tipo de incidente”, diz.

Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, por sua vez, adverte que é preciso distinguir o potencial dos riscos entre um vazamento de dados cadastrais e outro de informações protegidas pelo sigilo bancário. O vazamento de dados cadastrais por uma falha sistêmica não invalida o meio de pagamento instantâneo, mas reforça a importância de utilizar os recursos disponíveis em benefício da privacidade, como a chave aleatória, limites transacionais, e se manter atento para eventuais tentativas de fraude.

Dados tais como nome de usuário, CPF, instituição de relacionamento, número da agência e da conta são dados sensíveis e o Banco Central erra ao dizer que não são, salienta a especialista em Direito Público, Penal e Consumidor e sócia de Daniel Gerber Advogados, Sofia Coelho. “Tais informações deveriam ser estritamente sigilosas e de acesso restrito, mas novamente o Banco Central cometeu falha inaceitável, já que umas das propostas da ferramenta PIX seria não só baixar o custo, mas aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes”, reforça.

O advogado Bruno Guerra de Azevedo, especialista na área de Direito Digital e LGPD e coordenador do SGMP Advogados, explica que “como guardião desses dados vazados, tanto o Banco Central quanto as instituições financeiras com quem os titulares das informações comprometidas possuem vínculos são considerados controladores e operadores das informações violadas, nos moldes do art. 5º, VI e VII da LGPD, podendo ser responsabilizados administrativamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como judicialmente”, relata.

Fonte: Portal Convergência Digital

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nesta sexta-feira (21) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).

Veja tabela com o quantitativo por estado:

tabela simples.JPG

Fonte: Portal Netspeed

O que diz a lei sobre afastamento de funcionários com covid ou influenza

O surto das variantes Ômicron da covid-19 e da influenza A (H3N2) nesse início de janeiro afetou em especial o comércio, com o afastamento simultâneo de trabalhadores contaminados de suas atividades profissionais.

Estimativa do Sindicato dos Comerciários de São Paulo aponta que pelo menos 20% dos empregados da categoria, ou cerca de 80 mil em um universo de 400 mil trabalhadores, foram afetados pelas infecções virais nos últimos 20 dias.

Para tentar diminuir os afastamentos e brecar a disseminação das doenças, o sindicato entregou uma carta aberta a varejistas e aos sindicatos patronais solicitando, entre outras iniciativas, retomada dos protocolos sanitários, redução temporária de jornada para diminuir a circulação e até testagem dos funcionários, quando possível.

“Estamos na expectativa de fechar algum acordo nesse sentido pois, para as medidas serem efetivas, é preciso um esforço conjunto entre trabalhadores, entidades empresariais e o governo”, afirma Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários da capital paulista, e da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Enquanto isso, diante do recorde diário de casos, a falta de testes e a sobrecarga dos serviços de saúde, é preciso ficar atento para não infringir a legislação e evitar problemas tanto para a empresa como para os trabalhadores.

Evandro Moreira, advogado trabalhista e sócio da Moreira Advogados, diz que, neste momento de incerteza, bom senso e cautela são atitudes básicas a serem adotadas pelo empregador. Se o empregado tiver sintomas de crise respiratória, o ideal é encaminhá-lo ao médico/unidade de saúde para análise que determine ou não o afastamento.

Outra iniciativa que pode ser adotada pela empresa, segundo o especialista, refere-se aos protocolos de higienização e distanciamento, como uso de máscaras e álcool em gel pelos empregados e sanitização de ambientes, assim como colocar cartazes e informativos espalhados pela empresa sobre estas práticas.

“Tomando estas medidas, a empresa não só preserva o quadro pessoal, como minimiza questionamentos judiciais acerca da exposição de empregados às doenças”, reforça.

Mas ainda há questões em aberto, como a obrigatoriedade ou não da realização de testes pelas empresas, apresentação de testagem negativa para o retorno às atividades, ou até a necessidade de atestado para entrar em isolamento. A seguir, Moreira e Eduardo Marciano, gerente de departamento pessoal da King Contabilidade, esclarecem as principais dúvidas.

O funcionário com suspeita de covid pode se afastar sem atestado?

O empregado com suspeita de covid, ou que teve contato com alguém positivado, pode ficar isolado sem necessidade de apresentar atestado, segundo a Lei 14.128/21, que alterou a Lei 605/49 e incluiu os parágrafos 4º e 5º ao artigo 6º.

§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Para comunicar ao empregador, basta utilizar os meios tradicionais, de preferência por escrito, como Whatsapp e e-mail, tanto ao gestor imediato como ao departamento pessoal, diz Evandro Moreira, da Moreira Advogados.

Porém, como o dispositivo da lei se baseia no princípio da boa-fé, se por algum motivo o empregador conseguir comprovar que o trabalhador mentiu sobre sua condição, cabe até demissão por justa causa, alerta.

O empregador é obrigado a fornecer ou realizar testes para detecção da doença?

Não existe nenhuma obrigatoriedade legal para o empregador fornecer testes de covid para seus colaboradores.

Como esses afastamentos são de curta duração, vale contratar funcionários para manter o atendimento?

A contratação de temporários é permitida por meio de empresas especializadas na modalidade conforme a legislação trabalhista vigente, assim como a contratação por tempo determinado ou contrato de trabalho intermitente.

Como proceder quando a atividade da empresa só pode ser realizada de forma presencial?

Se a empresa não puder adotar o home office integral para todos ou parte dos empregados, poderá adotar sistema híbrido ou rodízio de colaboradores, tanto para evitar aglomerações no local de trabalho como para que o empregado não precise utilizar transporte público, explica Eduardo Marciano, da King Contabilidade.

Nesse caso, a recomendação é que as empresas adotem todas as medidas de proteção para os colaboradores quando estiverem de forma presencial, ou seja, uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento social etc.

Já para as empresas que têm a possibilidade de manter os empregados em home office, essa é uma boa medida para evitar o aumento do contágio. “E quem puder adotar o sistema híbrido, o ideal é montar uma escala de revezamento (rodízio) para reduzir o número de pessoas no presencial.”

É possível que o trabalhador positivado, porém assintomático, realize suas atividades profissionais à distância?

Se o empregado estiver positivado mediante testes, mas assintomático, deve cumprir o isolamento determinado pelo médico que o acompanhou e que, pela nova recomendação do Ministério da Saúde, será de no mínimo cinco dias. “Se o mesmo estiver de atestado, não é permitido o trabalho em home office”, orienta Marciano.

Para retorno ao trabalho, é necessário que o empregado apresente exame negativo?

Não há amparo legal para a apresentação do teste negativo no retorno ao trabalho, mas desde o início da pandemia há uma nova recomendação por parte do Ministério da Saúde, que estabeleceu, na última segunda-feira (10/01), novos prazos de isolamento para casos leves e moderados de covid, explica o gerente de departamento pessoal da King.

A partir de agora, o isolamento deverá ser feito por sete dias, desde que o afastado não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas, sem o uso de antitérmicos.

Quem realizar testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) com resultado negativo no 5º dia, pode sair do isolamento antes do prazo de sete dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer isolado por 10 dias a contar do início dos sintomas.

Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Se o resultado for negativo, a pessoa deve aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre para sair do isolamento.

Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24h.

E se esse afastamento ultrapassar os 15 dias?

Todo afastamento superior a 15 dias exige requerimento de benefício por auxílio-doença. Neste caso, o empregador deve preencher o requerimento junto ao INSS e agendar perícia médica para o afastado.

Por outro lado, para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário, é necessária a constatação da incapacidade para o trabalho decorrente da covid, comprovada mediante atestado médico.

Marciano lembra que o simples fato de o empregado estar isolado ou em quarentena, mas sem apresentar sintomas que o incapacitem para o trabalho, não lhe confere o direito ao benefício.

REFORÇANDO OS PROTOCOLOS

Saiba como proceder diante de um surto viral na empresa, segundo Eduardo Marciano, da King Contabilidade:

* Distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público:

– limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos;

– demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas;

– priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações;

– evitar reuniões presenciais;

– promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível.

*Se o distanciamento físico não puder ser implementado, deve-se:

– em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscaras e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield), ou fornecer óculos de proteção;

– para as demais atividades, manter o uso de máscara;

– é preciso solicitar o comprovante de vacinação e, caso o empregado ainda não tenha se vacinado, orientá-lo sobre a importância da imunização para ele e para os demais.

*Adotar procedimentos para que, na medida do possível, se evite tocar superfícies com alta frequência de contato:

– disponibilizar recursos para a higienização das mãos;

– dispensar a obrigatoriedade de assinatura individual em planilhas, formulários e controles, tais como lista de presença em reunião e diálogos de segurança;

– aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato;

– privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos;

– evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas, quando em ambiente climatizado;

– bebedouros do tipo jato inclinado devem ser para uso de copo descartável.

*Orientar os trabalhadores sobre o uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra as doenças;

– máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido, devendo ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas;

– Somente deve ser permitida a entrada de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção.

Fonte: Portal Diário Do Comércio

Simples Nacional: conheça os motivos que podem excluir sua empresa desse regime

Dentre eles, estão a simplificação no pagamento de impostos e a menor tributação em comparação aos demais regimes tributários do país. 

Mas, após aderir ao Simples Nacional, é preciso continuar cumprindo os critérios do regime para não ser excluído e perder os benefícios. Por isso, listamos neste artigo quais são as principais situações que podem causar a sua exclusão. Veja quais são elas a seguir. 

Adesão ao Simples Nacional 

Esse regime é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões. Mas para aderir, também é necessário desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.

Se você atende a esses requisitos, faça a adesão através do Portal do Simples Nacional. A partir disso, o gestor deve manter todas as obrigações, além de recolher os devidos impostos para ficar em dia com o Fisco. 

Exclusão do Simples Nacional 

A exclusão do regime pode acontecer pela opção do contribuinte, que é feita quando o empreendedor pretende trocar de regime. Nesse caso pode ser solicitada a qualquer tempo.

Além disso, também temos a exclusão por comunicação obrigatória, que acontece quando o contribuinte é obrigado a fazer a comunicação da exclusão do regime devido à alguma irregularidade. 

Temos ainda a exclusão equivalente à comunicação obrigatória, que acontece quando há alteração de dados no CNPJ ou quando ocorre a cisão parcial ou mesmo a extinção da empresa e, por último, a exclusão por ofício que ocorre quando a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, fazem a exclusão da empresa que possui dívidas ou situações de  irregularidade. 

Motivos que geram a exclusão 

Agora que entendemos como funciona o Simples Nacional e a exclusão das empresas que fazem parte desse regime, é necessário saber quais são as principais situações que podem causar a exclusão da sua empresa. São elas:

Excesso de faturamento: o faturamento permitido é de R$360 mil para microempresas e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). Caso esses limites sejam ultrapassados, a empresa pode ser excluída; 

Inadimplência: a empresa que tiver débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, assim como relacionados à Previdência Social e que não forem pagos ou parcelados, também podem motivar a exclusão da empresa;

Atividades que são proibidas: existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional. Dentre elas, estão o desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário.

Também é vedado que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar participem do Simples Nacional;

Descumprimento da lei: as empresas que forem condenadas por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional. Isso também acontece quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando. 

Sociedade: a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.

Fonte: Jornal Contábil

INSS: saiba o que pode atrasar o processo de concessão dos benefícios

Uma média de 1,8 milhão de pedidos estão parados por causa da falta de documentação. São milhares de benefícios travados que poderiam ser repassados caso os requerentes tivessem apresentado os documentos corretos. 

Para atenuar problemas como esses, o INSS disponibilizou uma lista da documentação exigida, ela pode variar conforme o situação do solicitante e do tipo de benefício solicitado, confira mais informações. 

O que é a Previdência Social e quais são seus benefícios?

A sigla INSS simboliza o Instituto Nacional do Seguro Social é a entidade pública responsável pela disponibilização de auxílios e benefícios para os contribuintes e segurados do país. 

São segurados todos os indivíduos que efetuam as contribuições mensais destinadas à Previdência Social, mediante os pagamentos recolhidos poderão ter acesso aos benefícios.

São várias as concessões de auxílios, dentre os benefícios estão:

  • Pensões;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade; 
  • Salário-família;
  • Seguro-defeso para pescadores;

Esses são apenas alguns dos auxílios que podem vir a ser concedidos pela Previdência Social, depende do caso do segurado e da documentação apresentada. 

Documentação para recebimento de pensão

Para o recebimento de pensão por morte o indivíduo que for dependente do segurado deverá apresentar documento de identificação com o número do CPF e foto, isso para maiores de 16 anos. 

Nas situações onde os dependentes são menores de 16 anos não é preciso apresentar a documentação desde que o menor não seja o titular do requerimento de pensão por morte. 

Documentação para requerimento de Auxílio-doença

É exigida a apresentação de um documento de identificação com foto, CPF e carnês de contribuição ou carteira de trabalho, laudos e atestados médicos comprobatórios da situação de incapacidade temporária. 

Comunicação de acidente de trabalho (CAT), para os casos onde é essa a situação. 

Declaração do empregador constando o último dia de trabalho. No caso de trabalhadores rurais e pescadores, assim como lavradores devem efetuar a demonstração de documentos que comprovem suas atividades laborativas. 

Documentação para atestar tempo de contribuição para diversos casos 

A documentação pode variar conforme a situação do segurado. Para atestar tempo de contribuição apresente o Cnis que ajuda a comprovar o tempo do segurado. 

Para empregados e desempregados é necessário apresentar a CTPS, carteira profissional, a cópia do registro de empregado ou a lista de registro de empregados, declaração da empresa assinada. 

Cartões, folhas e livros de pagamento autenticados também poderão ser utilizados para a comprovação. Para esses documentos é necessário apresentar a declaração assinada do empregador. 

Os documentos que passaram pelo registro na Delegacia Regional do Trabalho como acordos coletivos também podem ser apresentados. 

Contratos de trabalho individuais, comprovante do FGTS e termo de rescisão, comprovantes de pagamento de salário e extrato do FGTS são úteis para a comprovação de contribuição. 

Documentação para contribuintes facultativos e individuais

São considerados válidos documentos de guias de recolhimento e também as microfichas onde são explicitados os recolhimentos frequentes do INSS. 

Guias da Previdência Social também são válidos, assim como, carnês de contribuição, comprovantes pró-labore, recibos de pagamento e serviço prestados. 

Declarações da empresa assinadas onde constem CNPJ  e valor da remuneração. 

Documentação para recebimento de aposentadoria 

Documentação identificatória com CPF e foto, no caso de procurador apresentar documentação comprobatória de representação legal e documentos identificatórios de ambos. 

Em situações onde o requerimento é para a aposentadoria por invalidez é preciso passar pela perícia médica do INSS, é possível apresentar documentos que reforcem a situação do segurado, como laudos e atestados médicos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Fonte: Jornal Contábil

Veja como manter sua empresa a salvo de ataques ramsomware

Os ataques cibernéticos continuam ganhando destaque nas manchetes à medida que mais empresas são vítimas da economia do ransomware.

Os golpes cibernéticos aumentaram 400% no início da pandemia, e esse número não está diminuindo.

Ao longo deste último  ano, vimos algumas das maiores violaçõesvazamentos e ataques do mundo real ocorridos até o momento.

Nossas redes evoluíram para incluir salas de estar, porões e parques da cidade.

Como a COVID-19 forçou as organizações a reestruturar o local de trabalho, nos acostumamos a trabalhar e morar remotamente por mais de um ano.

No entanto, isso também apresenta aos desenvolvedores e equipes de segurança mais desafios do que nunca, o que nos leva a considerar como nos adaptar ao novo normal dos ataques cibernéticos mais rapidamente do que os malfeitores.

A segurança cibernética já é um assunto difícil de resolver nos melhores momentos e atualmente estamos longe dessa conjuntura.

Josh Bressers, Product Security na Elastic, apresenta três desafios de segurança cibernética que aparentemente não estão relacionados, mas abaixo da superfície, estão realmente interconectados.

Em cada caso, os problemas subjacentes se beneficiariam muito com uma política de comunicação aprimorada.

Primeiro, temos que entender os stacks de tecnologia. Esta é a coleção de infraestrutura de TI que inclui tudo – desde sistemas operacionais e linguagens de programação a servidores, armazenamento de dados, ferramentas de monitoramento de aplicativos, soluções de inteligência de negócios e muito mais.

Para os CISOs, lidar com a vasta escala de um stack de tecnologia e os invasores usando técnicas cada vez mais sofisticadas exige uma nova abordagem de segurança para manter os sistemas, dados e dispositivos protegidos.

Em segundo lugar, precisamos de uma nova abordagem para a cortina de fumaça de informações que vem em nossa direção. Todos nós já ouvimos o ditado de que se tudo é uma emergência, nada é. Recebemos alertas de nossas plataformas de desenvolvimento, do sistema de Integração Contínua, das ferramentas de monitoramento de segurança e até de nossos relógios.

Paradoxalmente, esse mundo de notificações constantes nos condicionou a ignorar os alertas. Resolver esse problema parece simples – priorize as notificações que importam.

Mas o grande número de alertas e seus alarmes falsos associados significa que milhares de avisos não são confirmados e muitas empresas não estão tão seguras quanto pensam.

A resposta aos alertas deve ser automatizada e, para que isso aconteça, devemos implementar sistemas que possam ser escalonados com o monitoramento de pessoas para esses alertas.

Terceiro, é necessário criar uma cultura de acompanhamento para garantir que os problemas sejam resolvidos. Podemos aprender sobre um problema por meio de um alerta, começar a trabalhar em uma solução e, então, sermos puxados para outra tarefa.

Distrações são inevitáveis, mas se reconhecermos um alerta sem realmente abordá-lo, isso é essencialmente o mesmo que ignorar o alerta em primeiro lugar.

Ter uma abordagem passiva ou reativa à segurança cibernética pode ser prejudicial; em vez disso, devemos implementar tecnologia que automatize tarefas repetitivas, detecte anomalias que requerem intervenção humana e libere os profissionais de segurança para fazer um trabalho mais significativo.

“É fácil dizer que a solução para todos esses problemas é “melhor comunicação”, mas isso não é um conselho realmente factível”, afirma Bressers.

“Precisamos dar um passo para trás, revisitar a abordagem de segurança e adaptá-la ao novo normal. Avalie processos atuais que alertam nossas equipes sobre uma violação. Informe funcionários e clientes. Estabeleça a metodologia de como os parceiros e clientes são alertados. Tomar essas medidas reforçará as posturas de segurança das organizações e manterá suas equipes mais ágeis para quando ocorrer uma violação.”

Fonte: Jornal Contábil