Outubro Rosa: sua empresa respeita os direitos das pessoas em tratamento?

O Outubro Rosa coloca em foco a conscientização para a prevenção e o tratamento do câncer de mama. No Brasil, são esperados 704 mil novos casos de câncer para o triênio 2023 – 2025, sendo que o câncer de mama feminino, é o segundo de maior incidência, com a estimativa de 71 mil novos casos, segundo dados divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Esses casos representam 71 mil mulheres que vão parar suas vidas profissionais ou a dedicação a projetos pessoais para cuidar do restabelecimento da saúde. O tratamento demanda um longo período e vai modificar a rotina profissional dessas mulheres seguindo as recomendações médicas e vão precisar, com frequência, solicitar o afastamento do trabalho. E esse direito está previsto na legislação trabalhista tanto às mulheres, quantos aos homens – também acometidos, em menor incidência, pelo câncer de mama -, durante o tratamento.

A paciente que for diagnosticada com o câncer de mama – ou por qualquer outra enfermidade – pode ter direito ao auxílio doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Caso a trabalhadora fique permanentemente incapacitada de exercer sua atividade, em casos avançados da doença, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. A empresa contratante deve estar ciente e orientar as colaboradoras sobre as prerrogativas facilitando o acesso delas à seus documentos e direitos.

Está prevista ainda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a possibilidade de ausência durante três dias de colaborador (a) com câncer, sem prejuízo salarial, em 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos da doença, desde que devidamente comprovado.

Em caso de doença grave, como o câncer, o trabalhador com carteira de trabalho assinada ainda pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

“Nesse caso, o saque integral desses benefícios pode ser feito por quem for portador ou portadora do câncer de mama, após comprovações junto à Previdência Social. A empresa deve agilizar a emissão dos documentos necessários e orientar sobre essa possibilidade ao funcionário ”, destaca a advogada corporativa, Natália Guazelli.

Demissão discriminatória

A advogada ainda alerta que se esse colaborador (a) com câncer for desligado da empresa, pode ser considerado um caso de demissão discriminatória.

“É importante entendermos a origem do câncer para a aplicação da legislação. Caso o problema de saúde esteja relacionado com a atividade, por exemplo, exposição de fatores radioativos, o trabalhador teria direito a estabilidade. Caso contrário, quando não tem relação com o exercício do trabalho, o colaborador não tem o direito à estabilidade, mas pode ter o entendimento que é um caso de demissão discriminatória”, explicou a advogada.

É essencial ressaltar que a Justiça do Trabalho assegura vários benefícios para as pessoas que são acometidas por doenças graves e as empresas devem seguir o que está previsto em lei, além de tratar a todos com respeito e dignidade, especialmente em momentos sensíveis, como no tratamento de um câncer.

Com informações Ais Comunicação

Fonte: Portal Contábeis

Crédito bem utilizado pode facilitar a vida financeira

Pela segunda vez consecutiva neste ano, o Copom – Comitê de Política Monetária do Banco Central decidiu reduzir a taxa Selic em 0,5%, passando de 13,25% para 12,75%, atingindo o seu menor nível em 16 meses e indicando que a tendência de queda deve continuar nas próximas reuniões do comitê.

Como a Selic é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo BC – Banco Central para controlar a inflação, ela influencia todas as taxas de juros do país, como as dos juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.

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“Portanto em razão da sua segunda queda consecutiva, tomar dinheiro emprestado fica mais barato e isso estimula o consumo. Porém, é importante lembrar que antes de solicitar um crédito, é necessário entender qual é o mais adequado, levando em consideração suas necessidades”, diz Rodrigo Salim, especialista financeiro com mais de 15 anos de experiência em empresas do segmento, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie e MBA em Gestão Empresarial pelo INSPER/IBMEC.

Antes de qualquer contratação, é ideal analisar detalhadamente as opções disponíveis, como financiamento, crédito pessoal, empréstimo consignado, consórcio, entre outros, ver suas principais diferenças e só depois decidir.

Principais tipos de crédito disponíveis no mercado

O financiamento é a modalidade de crédito geralmente utilizada para a aquisição de bens de valores altos, como veículos e imóveis. Em razão do valor desses bens, os prazos para pagamento do financiamento costumam ser maiores.

“Uma vantagem dessa modalidade de crédito é que em razão do bem adquirido servir como garantia do financiamento, suas taxas de juros podem ser mais baixas quando comparadas com as do crédito pessoal, por exemplo”, explica Salim.

A forma simples de contratação, na maioria das vezes de forma online, é certamente uma das grandes vantagens do empréstimo pessoal. Diferente do financiamento, ele é mais adequado para situações que envolvem pouco dinheiro com a quitação no curto prazo.

“Em geral o valor é utilizado sem uma finalidade específica e suas taxas de juros tem uma grande variação, dependendo do correspondente bancário e garantias”, analisa Salim.

Considerado um tipo de crédito de baixo risco, o empréstimo consignado possibilita ao correspondente bancário aplicar juros menores que a média de mercado.

“Isso é possível em razão desse crédito ter suas parcelas descontadas diretamente no salário no benefício do INSS. Ele é contratado por funcionários públicos, colaboradores com carteira assinada e aposentados, desde que a parcela não pode exceder 45% da remuneração mensal”, comenta Salim.

Entre todas as possibilidades de crédito disponíveis no mercado, o consórcio segue como uma boa opção de planejamento financeiro para milhões de brasileiros que buscam o parcelamento integral do bem, a diversidade de prazos para pagamentos, o poder de compra à vista, as possibilidades de obter o crédito por meio de sorteios ou acelerar a contemplação por meio de lances, a oportunidade de formar e ampliar patrimônio e a flexibilidade do uso do crédito.

O consórcio ocorre através da reunião de um grupo de pessoas com um objetivo comum e disponibilidade de pagar parcelas acessíveis com taxas mais atrativas por um determinado período. Toda essa operação sempre deve ser realizada por uma administradora que precisa ser autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

“Como é possível perceber, o mercado oferece diversas alternativas e tipos de crédito para ajudar a organizar sua vida financeira. Por isso é importante tomar os devidos cuidados ao solicitá-lo, analisando todas as opções disponíveis para ter um equilibrado planejamento financeiro”, finaliza Salim.

Fonte: Terra

Conheça as 10 principais mudanças trabalhistas e previdenciárias

As áreas trabalhista e previdenciária passam por mudanças frequentes na legislação e exigem acompanhamento constante por parte das empresas.

Neste ano, particularmente, várias regras foram alteradas e novas implementadas e os empregadores devem estar atentos ao seu cumprimento sob o risco de pagarem multas, impactando seus negócios.

Recentemente, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial para todos os empregados, incluindo os não sindicalizados.

Para ter validade, a contribuição deve ser instituída por meio de convenção ou acordo coletivo, mas o trabalhador tem o direito de se opor à cobrança.

Caso não haja oposição por escrito, os empregadores passam a ser obrigados a descontar o valor da contribuição assistencial na folha de pagamento, com base em percentual sobre o salário definido em convenção ou acordo coletivo.

Com a decisão do STF, as empresas devem ficar atentas e orientar os funcionários sobre o direito de oposição ou a possibilidade de desconto obrigatório na folha de salários, além de acompanhar os desdobramentos do entendimento da Corte junto ao departamento jurídico.

Mas não foi só isso que mudou. Um levantamento feito pela Domingues e Pinho Contadores mostra as 10 principais alterações na legislação que devem mudar a rotina das empresas. Confira:

1-eSocial

A partir da competência de outubro, os empregadores passam a ser obrigados a incluir as informações relativas a processos trabalhistas no eSocial.

O prazo para o envio dos dados ao sistema é até o dia 15 do mês subsequente à data relativa à conclusão dos processos trabalhistas com trânsito em julgado, homologação de acordos e determinações judiciais.

2-Mudanças na EFD-Reinf

A EFD-Reinf, um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), está em processo de mudança, com a entrada dos tributos federais retidos na fonte a partir da competência setembro de 2023. Este movimento faz parte da transição da Dirf, que será extinta em 2025, para a EFD-Reinf.

O eSocial e EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb, que a partir desta mudança passará a emitir guia única para o recolhimento de todos esses tributos.

Essa unificação vai exigir das empresas o alinhamento das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

3-FGTS digital

A implementação do FGTS Digital está prevista para janeiro de 2024, mas o novo sistema já está operando em modo teste, disponível para os empregadores. A novidade irá substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória.

Um dos pontos de atenção é a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Mas até que a ferramenta esteja implementada, continua valendo o 7º dia do mês seguinte ao da competência.

4-Igualdade salarial

A Lei nº 14.611/2023 entrou em vigor em julho, trazendo novas regras relativas à igualdade salarial entre mulheres e homens e formas de combate à discriminação nos critérios remuneratórios por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

A igualdade deve ser garantida por medidas como a criação de canais específicos para denúncia, a realização de programas de diversidade e inclusão para capacitação de gestores, líderes e empregados.

Empresas com 100 empregados ou mais estão obrigadas ainda a realizar a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

5-Dados étnico-raciais

Desde abril, empregadores estão obrigados a incluir os dados étnico-raciais em fichas de admissão, demissão e formulários de acidente de trabalho.

Esses registros e documentos trabalhistas devem conter um campo destinado à identificação étnico-racial dos funcionários, preenchido segundo o critério da autoclassificação.

6-Combate a assédio e violência

As empresas que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) possuem uma série de obrigações a serem cumpridas.

Desde março de 2023, conforme determina a Portaria nº 4.219/2022, essas empresas devem adotar medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

7-Obrigações de SST

Desde janeiro de 2023, os empregadores estão obrigados a enviar dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, sob o risco de pagarem multas.

Por meio desses eventos de SST são cumpridas obrigações referentes à emissão da CAT, elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, acompanhamento da saúde do trabalhador e informações sobre exposição do funcionário a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.

8-Portabilidade do vale-refeição

Publicado em agosto, o Decreto 11.678/2023 trata da portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O novo modelo deve ampliar a concorrência no setor, dando mais liberdade para que os trabalhadores escolham a empresa gestora desse benefício.

O texto também estabelece obrigação de as empresas beneficiárias do PAT disporem de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores.

9-Fator Acidentário de Prevenção

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que incide sobre a folha de salários para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.

Como o FAP traz impactos no valor das contribuições previdenciárias das empresas, é importante verificar o índice atribuído pelo governo, que foi publicado em 30 de setembro.

Caso a empresa não concorde com o valor atribuído, é possível questionar e recorrer até o final de novembro.

Além disso, é importante saber que o sistema para consulta, contestação e recurso agora é feito por meio do Gov.br e não mais pela senha cadastrada na Receita Federal.

10-Informações sobre plano de saúde

Uma mudança operacional importante que está em curso diz respeito às informações sobre pagamentos efetuados a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados, hoje feita por meio da Dirf.

Com essa declaração sendo extinta em 2024, é necessário ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre planos de saúde, ainda a ser definida pela Receita Federal.

Fonte: DC – Diário do Comércio

WhatsApp clonado: o que fazer se for vítima e como prevenir golpes

O WhatsApp tem recursos que podem ajudar quem teve a conta clonada. Golpistas tentam roubar a foto ou a conta para confundir contatos das vítimas e os levar a fazer transferências bancárias para desconhecidos.

Se você sofreu esse tipo de golpe, pode acionar o WhatsApp para tentar normalizar a situação. Em alguns casos, a recuperação da conta pode levar alguns dias. Por isso, também é importante alertar seus contatos que alguém está se passando por você.

Confira dois tipos bastante conhecidos de golpes de WhatsApp e veja em seguida o que fazer em cada caso.

  • Clonagem de conta (ou “golpe do número novo”): alguém tem acesso à sua foto e aos seus contatos e, então, cria uma conta para se passar por você e pedir dinheiro para seus amigos e familiares;
  • Roubo de conta: alguém entra em contato com você se passando por uma empresa e pede o código enviado por SMS sob alegação de que ele seria usado para confirmar um cadastro, mas, na verdade, a informação é usada para transferir sua conta para outro celular.

WhatsApp clonado: o que fazer?

No caso de WhatsApp clonado, as únicas medidas a serem tomadas são alertar seus contatos sobre o golpe e pedir para eles denunciarem a conta fraudulenta. Dê as seguintes orientações aos seus contatos:

  • Desconfie de mensagens atípicas;
  • Desconfie se alguém com sua foto enviar uma mensagem por um número desconhecido;
  • Se um número com a foto de um conhecido pediu dinheiro pelo aplicativo, tente ligar ou conversar pessoalmente com a pessoa para confirmar o pedido.

Como denunciar conta

  1. Na tela da conversa, clique nos três pontinhos ();
  2. Clique “Mais” e, em seguida em “Denunciar“;
  3. Escolha se você quer bloquear o contato e apagar a conversa – esta opção fica ativada por padrão, por isso, considere tirar prints das mensagens antes de confirmar o bloqueio;
  4. Selecione “Denunciar“;
  5. Informe por que o número está sendo bloqueado, como “conteúdo indesejado” – se você não optar por bloquear o contato, esta tela não será exibida.

WhatsApp roubado: o que fazer?

Se a sua conta do WhatsApp foi roubada, é preciso voltar a configurá-la em seu celular. O processo pode levar alguns dias e inclui uma orientação importante: não peça para a operadora bloquear sua linha se você ainda receber ligações e mensagens em seu número.

Algumas pessoas imaginam que a medida também impede o acesso de invasores, mas, na verdade, ela dificulta a recuperação da conta. Isso porque o cancelamento da linha na operadora não afeta o funcionamento do WhatsApp.

Como recuperar o acesso à conta do WhatsApp.

  1. Tente configurar a sua conta novamente no seu celular;
  2. Insira o código de seis dígitos enviado para o seu número por SMS;
  3. Se o golpista ativou uma segunda senha no outro celular – o que costuma acontecer –, é preciso aguardar sete dias e repetir o processo.

Segundo o WhatsApp, ainda que você não saiba o segundo código da proteção dupla, a pessoa que estava usando a sua conta será desconectada quando você inserir o código de seis dígitos enviado por SMS depois de sete dias da primeira tentativa.

Como prevenir golpes

Além de denunciar o número desconhecido, há outras medidas para prevenir que suas informações sejam acessadas por terceiros.

Elas podem ser realizadas ao acessar as “Configurações” – no Android, é preciso selecionar antes os três pontinhos () que aparecem no topo da tela inicial – e, em seguida, clicar em “Privacidade” e “Segurança“. As duas páginas permitem:

  • Ativar a proteção em duas etapas, o que impede terceiros de roubarem seu perfil apenas com o código enviado por SMS;
  • Habilitar as “Notificações de segurança”, que mostram quando uma pessoa configurou a conta dela em um novo celular – se alguém pedir dinheiro logo após este aviso aparecer, pode ser um sinal de golpe;
  • Controlar quem poderá ver sua foto de perfil – criminosos podem usá-la para se passar por você em outra conta no aplicativo; por isso, a recomendação é mostrar a sua foto apenas para seus contatos;
  • Limitar quem vê dados como “visto por último”, “online” e status – para ter mais proteção, escolha mostrar esses dados somente para seus contatos em cada um;
  • Definir quem pode te adicionar em grupos – para não cair em grupos de desconhecidos, escolha limitar este recurso para os seus contatos;
  • Silenciar chamadas de números desconhecidos – elas ainda aparecerão na aba Chamadas e nas notificações.

Fonte: G1

Black Friday: 7 estratégias para maximizar suas vendas através das redes sociais

O mês de setembro é o momento crucial para os empresários e profissionais de marketing focarem nos preparativos e ações para uma das datas mais esperadas pelos consumidores: a Black Friday. Com a crescente influência das redes sociais no comportamento de compra do cliente, a preparação adequada das plataformas on-line é essencial. E ainda dá tempo de se organizar e obter um excelente resultado. E isso vale tanto para quem tem negócio físico ou on-line.

Para Camila Renaux, especialista em Marketing Estratégico, Marketing Digital e Inteligência Artificial pelo MIT nos Estados Unidos, eleita por três vezes a melhor profissional de Marketing Digital do Brasil, algumas estratégias eficazes impulsionam as vendas através das redes sociais durante a data. “Quando o assunto é Black Friday, a gente precisa lembrar da intensa sinergia que vai acontecer entre o varejo físico e o varejo on-line.

O Instagram é uma valiosa ferramenta para quem tem loja física vender durante essa data. Se seu negócio tem presença digital, você pode fazer anúncios totalmente integrados, justamente para alimentar os diferentes canais. O importante é que você esteja onde o seu cliente está. E pode ter certeza de que ele está com o celular na mão também”, ressalta Renaux.

Entenda o que seu cliente quer

Essa etapa é um dos alicerces fundamentais para uma promoção bem-sucedida na Black Friday. Conheça seu público e alinhe isso com o que você busca para a data. Iniciar esse processo analisando o histórico de compras dos consumidores é um passo interessante. Isso permite a identificação dos padrões de consumo e a segmentação dos leads mais promissores, proporcionando a oportunidade de criar ofertas altamente personalizadas tanto para novos clientes, quanto para os que já são da casa.

Tenha um planejamento sólido

Defina metas claras, avalie o desempenho das campanhas anteriores e identifique seus produtos principais para promoção. Um plano sólido é a base do sucesso na Black Friday. Aqui você pode utilizar ferramentas de análise para avaliar tendências de mercado e comportamento do consumidor, isso ajudará a direcionar seu planejamento. Faça um cronograma com todas as etapas da campanha e o que trabalhará em cada uma delas. O planejamento vai auxiliar você a não se perder nos prazos.

Conquiste novos clientes, mas valorize os que você já tem

Uma das estratégias mais importantes é: priorize os seus clientes fiéis. Quando falamos de uma ação que tem foco em desconto, logo ficamos com aquela vontade de trazer novos clientes, mais pessoas. Mas, é preciso lembrar que os nossos atuais clientes têm uma taxa de conversão maior e melhor. São aqueles para quem é mais fácil e mais barato vender. Isso porque eles vão representar uma economia de dinheiro e também do seu tempo e esforço. E é muito comum que em períodos de Black Friday a gente acabe gerando descontentamento em quem já é cliente. Por isso, crie uma estratégia para quem já é cliente e uma estratégia para novos clientes. Afinal, o desconto e a redução do preço diminuem a barreira de entrada, aumentam o desejo daquele potencial cliente de efetivamente comprar o seu produto e/ou contratar o seu serviço, por exemplo.

Desperte o interesse do consumidor

Criar expectativa em suas redes sociais é um ponto forte para o sucesso na campanha. Depois de ter os produtos que entrarão na promoção alinhados, pense na divulgação e deixe a criatividade fluir. Utilize teasers, contagens regressivas e prévias dos produtos em promoção. Engaje seu público com histórias intrigantes que os mantenham ansiosos pela Black Friday.

Traga ofertas exclusivas

Aproveite as redes sociais para trazer ofertas exclusivas aos seus seguidores. E mesmo que não seja possível oferecer descontos altos, não há motivo para ficar de fora da Black Friday. A boa notícia é que existem diversas estratégias que você pode adotar para conquistar seu público. Entre elas, pode considerar a oferta de kits de produtos, a concessão de pontos extras em programas de fidelidade, a inclusão de garantias estendidas ou frete grátis, a disponibilização de cupons de desconto e a oferta de brindes, por exemplo. Utilize códigos de desconto ou vouchers que só são acessíveis através das suas redes sociais. Isso incentivará a fidelização e o compartilhamento das promoções. O objetivo é aproveitar a data para proporcionar uma vantagem significativa aos seus consumidores e promover o seu negócio, independentemente do caminho escolhido.

Nunca a loja inteira!

Vemos muitos negócios fazerem uma promoção com redução de preço e colocarem: “a loja inteira estará com 10% de desconto. Isso vai desagradar quem já é seu cliente, vai trazer aquela percepção de que esse cliente fidelizado fez um mau negócio, e você não vai estar trabalhando outras formas de encantar, superar expectativas e trazer essa percepção de maior valor. Como é que você faz isso na prática? Através de brindes, de serviços agregados, daqueles diferenciais e também de um produto exclusivo. Entre as estratégias, oferecer um produto ou serviço exclusivo é aquela chance de você não gerar comparação naquilo que você já vende. São combos especiais, serviços feitos sob medida, algo que o cliente só vai ter na Black Friday. Com isso, você vai trazer a questão da exclusividade e vai poder aplicar desconto sem ferir os seus demais mixes, sejam de produtos ou de serviços. Porque o cliente não vai ter comparação. É importante que você traga algo exclusivo para a Black Friday, porque assim você chamará a atenção e conseguirá vender outros produtos com uma margem maior, porque é assim que funciona. O cliente entra na loja, seja física ou virtual, por aquela isca, aquele chamariz. O preço ajuda muito nisso. Mas, quando ele chega, ele tem a oportunidade de comprar outros tipos de produtos ou serviços que têm essa margem melhor, maior e são mais estratégicos para você também.

Não esqueça da divulgação, mensuração e análise

A Black Friday representa um ótimo momento para aumentar a visibilidade de suas promoções, uma vez que os consumidores são bombardeados com e-mails de marketing e anúncios de ofertas nesse período. E, especialmente se você é um empreendedor de menor porte e não possui recursos para competir com anúncios caros em canais de massa, uma estratégia eficaz é explorar as possibilidades oferecidas pelo marketing digital e pelas redes sociais para promover suas ofertas. Uma excelente opção é aproveitar as ferramentas de impulsionamento oferecidas pelo Facebook e Instagram, que permitem direcionar suas campanhas para um público específico, mesmo com um orçamento limitado. Essa abordagem direcionada maximiza suas chances de alcançar potenciais clientes interessados em suas ofertas. Durante e após a Black Friday, analise o desempenho de suas campanhas nas redes sociais. Avalie o ROI (Retorno sobre o Investimento) e a eficácia de suas estratégias. Assim, poderá usar essas importantes informações para ajustar suas táticas futuras e encantar e fidelizar seus clientes.

Fonte: Portal Dedução

Contador e empresário: veja as responsabilidades de cada um

Contador e empresário mantém uma relação que é um dos pontos fortes da boa gestão fiscal e administrativa de um empreendimento.

É de extrema importância que ambos conheçam muito bem seus papéis e dessa forma trabalhem em conjunto para uma melhor administração empresarial.

Para o empresário é importante estar atento a todos os passos de seu contador, e buscar conhecer e se inteirar ao máximo das informações contábeis e fiscais de sua empresa.

E o contador precisa sempre estar atento à legislação, impostos e informações cruciais que garantirão que o seu cliente esteja totalmente dentro da lei, não lhe trazendo problemas futuros.

Afinal, o contador é quem consegue organizar as responsabilidades tributárias, trabalhistas e patrimoniais, além de elaborar relatórios financeiros e controlar o fluxo de caixa, sempre em conjunto com os gestores do negócio.

Considerando a importância de todas essas atividades, imagina-se que as responsabilidades do contador são diversas, mas, ainda assim é preciso compreender melhor sobre o exercício deste profissional que é essencial na gestão empresarial.

Responsabilidade profissional

O empresário é o dono do negócio, portanto, o responsável legal por toda e qualquer informação da empresa.

O contador é um profissional contratado para realizar a organização, orientação e gestão fiscal e contábil do negócio.

É muito comum que o empresário deixe tudo referente à finanças e obrigações fiscais, sem se interessar e preocupar com o andamento de suas funções.

Isto, além de não ser a prática mais recomendada, pode causar problemas sérios para os negócios.

Tal como as demais categorias profissionais, os contadores também possuem os respectivos conselhos, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada estado.

Contudo, estes profissionais também devem se basear em um código de ética profissional.

Dentre as regras que estão neste código, podemos destacar algumas que são:

  • Exerça a profissão com zelo, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses dos seus clientes ou empregadores;
  • Recuse trabalho quando não se achar capacitado para o mesmo;
  • Mantenha sigilo profissional a respeito das informações dos seus clientes ou empregadores;
  • Tem o direito de renunciar à prestação de serviços quando identificar falta de confiança por parte do cliente ou empregador etc.

Responsabilidade tributária

A União está apta a comunicar o contador em caso de falsidade de algum documento que tenha assinatura dele, ou pela tentativa de fraudar os impostos.

De qualquer maneira, em ambos os casos, o profissional pode responder diretamente pelas atividades que se caracterizam como criminosas. Dessa forma, a pena é de até cinco anos de reclusão, além de ter que arcar com multas em valores significativamente altos, os quais podem variar após o julgamento em tribunal.

Responsabilidade criminal

Além da integridade profissional, os contadores precisam se atentar quanto ao preenchimento de dados em documentos, considerando que, ao executar alguma conduta categorizada como atividade ilegal, como a falsificação de relatórios públicos ou privados, tentativa de fraude junto à Previdência Social, entre outros fatores, o enquadramento nos Artigos 297 e 298 do Código Penal acontece automaticamente.

Também consideram-se com atividades criminosas perante a Lei de Falências, adulterar balanços ou a negligência de informações tidas como essenciais para a contabilidade da empresa.

Responsabilidade civil

De acordo com o Artigo 1.177 do Código Civil de 2002, o qual estabelece a responsabilidade solidária do contador, também pode ser atribuída a este profissional, a responsabilidade por uma conduta ilegal que possa gerar algum dano tanto aos clientes quanto a terceiros.

É importante mencionar que os atos ilegais mencionados têm cinco anos de validade, período correspondente à prescrição de boa parte dos tributos.

Além do mais, o Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor também prevê que o solicitante do serviço possui o mesmo prazo de cinco anos para exigir a reparação do dano causado pelo serviço prestado.

Quais são as responsabilidades do empresário?

Se tratando das responsabilidades, é preciso considerar como “solidariedade”.

Portanto, a responsabilidade solidária significa que, as obrigações contábeis apresentadas acima dentro dos tópicos de responsabilidade civil, penal e tributária também se estendem ao empresário, uma vez que é ele que deve fornecer todos os dados e informações necessárias para a elaboração de toda e qualquer prática contábil.

Desta forma, entende-se que, o empresário é responsável por transmitir ao contador todos os dados correspondentes ao necessário, de maneira que também deve ser responsabilizado no caso de alguma inconstância.

Por isso, recomenda-se que todas as informações financeiras ou patrimoniais do negócios sejam repassadas para o contador através de documentos específicos como notas fiscais, extratos bancários, boletos pagos, comprovantes, entre outros.

Sonegar informação

Infelizmente, é bastante comum empresários que tentam burlar as regras ao enganar o próprio contador ao não compartilhar alguma informação ou documento sobre a receita da empresa, prática denominada por sonegação de documentos.

Em contrapartida, também há aqueles profissionais atentos às responsabilidades atribuídas a ele e que cuidam para que as receitas dos clientes sejam analisadas minuciosamente, tendo em vista que são o fator principal que integram a base do cálculo dos tributos de um negócio.

Portanto, o empresário que pratica a sonegação de documentos não estará tentando enganar apenas o contador, mas, a si próprio ao não confiar na competência do profissional contratado por ele, resultando em graves consequências que, a longo prazo, podem gerar processos nas varas civil e criminal.

Contabilidade é uma atividade obrigatória?

Todo empreendimento necessita dos serviços de uma consultoria contábil. Até mesmo o Microempreendedor Individual (MEI), que não tem obrigação por lei, mas que deve ter o auxílio deste profissional.

Esta exigência relaciona-se ao envio das declarações aos órgãos de fiscalização competentes, tendo em vista que se tratam de documentos que precisam ter emissão e envio com a assinatura do contador devidamente registrado no conselho de classe e dentro do prazo estipulado.

Conclusão

Por fim, concluímos que é perceptível que o empresário e contador precisam ser parceiros e alinharem as suas funções. Isto garantirá uma gestão mais eficiente e resultados positivos que potencializam o crescimento do negócio.

Sendo assim, é de extrema importância o acompanhamento por parte do empresário em relação ao gerenciamento contábil de sua empresa. E, para o contador, é necessário facilidade para que possa desempenhar suas funções com tranquilidade e sem perder tempo com funções acessórias.

Fonte: Jornal Contábil