Micro E Pequenas Empresas Criam 7 De Cada 10 Empregos No Brasil

epois de ficar sete meses à procura de um emprego, Rosana Fernandes, 41 anos, conseguiu uma vaga com carteira assinada. Ela foi contratada recentemente por uma microempresa de alimentos congelados, em Brasília. A cozinheira comemora a nova ocupação. “É a minha fonte de renda, ainda mais que sou pai e mãe lá em casa. Me ajuda a sustentar o meu filho e a minha mãe, que também mora comigo.”

Rosana faz parte de uma estatística que mostra o poder das micro e pequenas empresas (MPE) na geração de emprego no país. Um estudo feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), obtido com exclusividade pela Agência Brasil, revela que, este ano, sete em cada dez vagas de trabalho com carteira assinada foram criadas por micro e pequenos negócios.

O estudo foi feito com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. De janeiro a maio, o Brasil criou 865.360 empregos formais. Desses, 594.213 foram por MPE. Isso representa 69%.

Participação na economia

De acordo com o presidente do Sebrae, Décio Lima, a maioria das MPE possui até cinco colaboradores. “Em um contexto de cerca de 22 milhões de pequenos negócios, as MPE são fundamentais à economia, respondendo por cerca de 99% de todas as empresas que existem no país, 55% do conjunto total de empregos com carteira e quase 30% do PIB [soma de todos os produtos e serviços do país em um ano]”, disse à Agência Brasil.

No levantamento, são considerados microempresas os negócios com até nove empregados (agropecuária, comércio e serviço) ou 19 funcionários (indústria e mineração). Pequenas empresas são as que têm até 49 trabalhadores (agropecuária, comércio e serviço) ou 99 empregados (indústria e mineração).

Só em maio, os pequenos negócios responderam por 70% (108.406 dos 155.270) dos novos vínculos empregatícios. Um aumento de 2 pontos percentuais em relação aos 68% obtidos no mesmo mês do ano passado.

Esse crescimento da participação das MPE no volume total de empregos no país vai na contramão do comportamento das médias e grandes empresas (MGE). As MGE viram a fatia delas no total de empregos formais cair de 22% em maio de 2022 para 15% em maio de 2023.

Manutenção de emprego

O presidente do Sebrae explica que os pequenos negócios são os maiores responsáveis pela criação e manutenção de empregos na economia. “É natural que as médias e grandes empresas invistam pesado na modernização de seus processos de produção, em busca da maior competitividade de seus negócios. Portanto, as MGE tendem a ser poupadoras de mão de obra, no longo prazo. Já os pequenos negócios são intensivos em mão de obra, razão pela qual, nos momentos de crise, são as últimas a dispensar pessoal e, em momentos de recuperação da economia, as que mais contratam”, avalia Lima.

Beatriz Bento, de 18 anos, é prova de que as MPEs são também uma porta de entrada para o mercado de trabalho. Em junho ela conseguiu uma vaga com carteira assinada como balconista em uma padaria no Grajaú, bairro do Rio de Janeiro, que contratou três pessoas este ano. “Terminei meus estudos no ano passado e estava, desde o início deste ano, procurando um trabalho para conseguir ajudar mais em casa e melhorar a qualidade de vida”, contou à Agência Brasil.

Setores

Analisando os setores que mais contribuíram para a geração de emprego em pequenos negócios de janeiro a maio, aparecem o ramo de serviços (saldo de 339.127 vagas), construção (123.937), indústria de transformação (64.754) e comércio (34.127).

Já em relação às atividades econômicas responsáveis pelo saldo de criação de vagas por pequenos negócios nos cinco primeiros meses de 2023, os destaques são construção de edifícios (42.849 postos de trabalho), transporte rodoviário de carga (27.138), educação infantil/pré-escola, ensino fundamental, e serviços de escritório e apoio administrativo; todas essas três últimas com mais de 17 mil vagas geradas cada.

O levantamento aponta ainda que o saldo positivo de criação de trabalho com carteira assinada por MPE é difundido por todo o país. Todos os estados e o Distrito Federal tiveram números positivos.

Na avaliação do Sebrae, os pequenos negócios seguirão como reboque da criação de empregos. “Em 2023 o cenário aponta para um valor próximo dos 70% na participação das MPE na geração de empregos, com altas para os meses de outubro e novembro. Portanto, existe sim tendência de o nível de emprego continuar sendo puxado pelas MPE”, espera Décio Lima.

Fonte: Jornal Contábil

Muito mais que liderar: Ensinar e transformar

À medida que os negócios avançam para a era pós-digital, as habilidades de liderança necessárias para o sucesso também estão evoluindo. Líderes de todas as esferas estão enfrentando o desafio de não apenas liderar, mas também ensinar e transformar suas equipes e organizações.

Estudos recentes sugerem que os líderes do século XXI devem incorporar qualidades transformadoras e educacionais em seu estilo de liderança para criar organizações verdadeiramente inovadoras e resilientes. O ResearchGate, em um artigo de 2022, revelou que a liderança transformacional tem um impacto direto e significativo na motivação e satisfação dos funcionários, levando a melhorias gerais na produtividade e desempenho organizacional.

A liderança transformacional ocorre quando um líder trabalha com suas equipes para identificar a necessidade de mudança, cria uma visão para orientar a mudança por meio da inspiração, e executa a mudança em conjunto com o comprometimento dos membros do grupo. Uma característica distintiva desse tipo de liderança é a vontade e a habilidade de aprender e ensinar, reconhecendo que o aprendizado e o desenvolvimento contínuos são cruciais para o crescimento e o sucesso a longo prazo.

Enquanto isso, a necessidade de os líderes também serem educadores é reforçada por um relatório da McKinsey & Company, publicado em 2023, que sugere que os líderes que assumem o papel de educadores têm uma maior capacidade de inovação, adaptabilidade e produtividade em suas organizações. Ao se concentrar na educação e no desenvolvimento de suas equipes, esses líderes estão criando um ambiente de trabalho onde o crescimento e a aprendizagem contínua são valorizados.

Para alcançar esse estado de liderança transformacional e educacional, os líderes devem se concentrar em três áreas principais: comunicação eficaz, promoção de um ambiente de aprendizado contínuo e desenvolvimento de uma visão compartilhada.

Em primeiro lugar, os líderes devem aprender a comunicar-se efetivamente para garantir que suas equipes compreendam a visão e os objetivos da organização. Isso significa aprender a falar de maneira clara, concisa e convincente e também ouvir ativamente as contribuições da equipe.

Em segundo lugar, os líderes devem promover um ambiente de aprendizado contínuo, onde o desenvolvimento de novas habilidades e a aquisição de conhecimento são incentivados. Isso pode ser alcançado através de treinamentos regulares, workshops, programas de mentoring e criando um ambiente onde erros são vistos como oportunidades de aprendizado, e não como falhas.

Por fim, os líderes precisam desenvolver uma visão compartilhada para suas organizações. Isso significa trabalhar com suas equipes para criar um senso de propósito comum e uma compreensão clara de como cada indivíduo contribui para o sucesso geral.

Os líderes de hoje enfrentam muitos desafios, mas aqueles que podem se adaptar e abraçar essas novas necessidades de liderança transformacional e educacional estão bem posicionados para liderar suas organizações rumo a um futuro de sucesso. Liderar é mais do que apenas dirigir; é ensinar e transformar, criando um ambiente de trabalho onde a inovação e o crescimento são possíveis.

A liderança no século XXI requer muito mais do que apenas direcionar. Requer a capacidade de ensinar, de inspirar e, acima de tudo, de transformar.

Fonte: Mundo RH

Receita Federal avisa contribuintes sobre oportunidade de regularizar obras

A Receita Federal acaba de enviar 13.278 cartas avisando contribuintes de todo o País sobre oportunidade de regularizarem suas obras de construção civil. A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.

O terceiro lote ordinário de 2023 de cartas de Aviso para Regularização de Obra contempla obras com área superior a 150 m² e com alvará e/ou habite-se expedidos no primeiro trimestre de 2019. São 8.842 cartas, sendo 6.692 contribuintes pessoas físicas e 2.150 pessoas jurídicas. O prazo para o cumprimento da regularização dessas obras vai até o dia 31 de julho de 2023.

Foi enviado ainda um lote complementar com 4.436 cartas contendo avisos referentes a obras cujo alvará/habite-se de construção foi emitido no 1º trimestre de 2020 para obras com área superior a 150 m². Esse lote inclui 3.195 contribuintes pessoas físicas e 1.241 pessoas jurídicas. O prazo para a regularização das obras desse lote complementar também vai até o dia 31 de julho de 2023.

Usufruindo deste benefício da regularização espontânea, o cidadão contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de duas vezes o valor da contribuição social devida.

Contribuintes que não receberam o Aviso para Regularização de Obra também podem aproveitar a ocasião para colocarem suas obrigações em dia.

Saiba mais

As obras de construção civil passam por uma série de procedimentos para que possam ser averbadas (inseridas) na matrícula de registro do imóvel junto ao Cartório de Imóveis. Dentre os procedimentos está a necessidade de cadastrar a obra junto à Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.

Orientações detalhadas sobre como regularizar sua obra: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil

A regularização deve ser feita pela Internet, no Portal e-CAC da Receita Federal. Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal.

Valores a receber: mais de R$ 7 bilhões ainda restam ‘esquecidos’ nos bancos

Quatro meses após a reabertura da consulta ao Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, mais de R$ 7.123.443.188,39 ainda seguem “esquecidos” em bancos e instituições financeiras do país. As estatísticas foram divulgadas pelo BC, que atualiza os números do sistema com dois meses de defasagem.

De acordo com os dados, até maio, R$ 4,16 bilhões foram devolvidos para 14.511.476 correntistas – 13.975.515 pessoas físicas e 535.961 pessoas jurídicas. O total representa apenas 26,9% dos mais de 53.892.113 beneficiários incluídos no sistema no ano passado.

Já os R$ 7,12 bilhões restantes no sistema são destinados a 36.592.388 de brasileiros e 2.788.249 empresas do país, ou 73% do total de correntista.

A maior parte dos recursos ainda esquecidos – R$ 4.194.428.140,93 – estão em bancos (59%), seguidos de:

  • Administradoras de consórcio (29,5%) – R$ 2.104.827.674,28
  • Cooperativas (8,7%) – R$ 623.270.248,27
  • Financeiras (1,4%) – R$ 98.097.581,63
  • Instituições de pagamento (1,2%) – R$ 83.820.947,26
  • Corretoras e distribuidoras (0,2%) – R$ 14.950.351,01
  • Outros (0,05%) – R$ 4.048.245,01
  • De R$ 0 a R$ 10: 62,84% (28.158.017 PF ou PJ)
  • De R$ 10,01 a R$ 100: 25,16% (11.274.694 PF ou PJ)
  • De R$ 100,01 a R$ 1.000: 10,23% (4.582.906 PF ou PJ)
  • Acima de R$ 1.000,01: 1,78% (796.551 PF ou PJ)

A maior parte das pessoas e empresas com valores a receber e que ainda não fizeram o saque têm quantias baixas a serem retiradas:

Como consultar?

A consulta pode ser feita no site Valores a Receber, administrado pelo Banco Central (BC). Na plataforma, é possível consultar saldos de pessoas já falecidas e resgatar esses valores. A consulta aos valores “esquecidos” estava suspensa desde abril de 2022, assim como os saques, e foi retomada no início de março.

Veja como consultar:

  • O interessado deve entrar no site Valores a Receber (SVR) e clicar no botão ”Consulte se tem valores a receber”.
  • Para saber se a pessoa, empresa ou pessoa falecida tem valores a receber, na próxima página basta digitar o CPF e a data de nascimento, no caso de pessoa física.
  • No caso de pessoa jurídica, deve ser digitado o CNPJ e a data da abertura da empresa.
  • Caso tenha valores a receber, a pessoa deve selecionar o item “Acessar o SVR”. Em seguida, é preciso fazer o login com conta gov.br. Para valores de pessoa física, por causa do sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro. Para valores de pessoa jurídica, precisa ter conta gov.br com o CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).
  • Em seguida, acesse a opção “Meus Valores a Receber”.
  • Leia e aceite o Termo de Ciência.
  • Para solicitar o valor, clique na opção que o sistema mostrar e siga as orientações indicadas.

Se o sistema oferecer a opção “Solicitar por aqui”:

  • Selecione uma de suas chaves Pix (campo obrigatório) e informe os dados pessoais.
  • Guarde o número de protocolo, para entrar em contato com a instituição, se necessário.
  • Nesse caso, você receberá o valor em até 12 dias úteis.
  • Mesmo que você tenha indicado a chave Pix, a instituição pode devolver por TED ou DOC para a conta da chave Pix selecionada. A instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado por você para confirmar sua identidade ou tirar dúvidas sobre a forma de devolução. Esse é um procedimento para sua segurança e da instituição. Mas não forneça senhas a ninguém.

B) Se o sistema oferecer a opção “Solicitar por aqui”, mas não apresentar chave Pix disponível para seleção:

  • Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução. Nesse caso, a instituição financeira não é obrigada a devolver o valor em até 12 dias úteis.
  • Se preferir, crie uma chave Pix e volte ao sistema para solicitar o valor.

C) Se o sistema não oferecer a opção “Solicitar por aqui”:

  • Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução. Nesse caso, a instituição financeira não é obrigada a devolver o valor em até 12 dias úteis.
  • Se quiser, você pode exibir o comprovante que contém informações sobre o valor a receber, as solicitações realizadas e o protocolo de solicitação (caso tenha solicitado para receber via Pix).
  • No computador, você pode salvar, imprimir ou compartilhar esse comprovante para consultar no futuro. No celular, você pode compartilhar esse comprovante por e-mail ou em aplicativos de mensagens.
  • Para fazer a consulta e saber se há valor a receber em nome da pessoa falecida em algum banco, consórcio ou outra instituição, é preciso informar o CPF e a data de nascimento do falecido. E seguir o passo a passo igual ao de pessoa física.

Fonte: Extra Globo

Lei da Igualdade Salarial: homens e mulheres na mesma função devem receber a mesma remuneração

Está em vigor, desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.

Justiça do Trabalho

A lei determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito de quem sofreu a discriminação ajuizar uma ação trabalhista de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Dados estatísticos da Justiça do Trabalho apontam que, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país. Sobre promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib, quando um homem e uma mulher ocupam o mesmo cargo, não há como justificar, perante a sociedade, o privilégio desmerecido ou a diminuição infundada. “Se eles exercem as mesmas funções, no mesmo local e com o mesmo grau de perfeição técnica e, no entanto, um deles é mais bem remunerado, estamos diante de um desvirtuamento inexplicável”, destaca.

Perspectiva de Gênero

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o propósito de orientar a magistratura para que os julgamentos ocorram sob a lente de gênero, a fim de evitar preconceitos e discriminação e avançar na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

O documento funciona como um guia com orientações para que, nos julgamentos em que as mulheres são vítimas ou mesmo acusadas, não ocorra a repetição de estereótipos.

Grupo de Trabalho

Em 2022, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criaram o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. Composto por 12 mulheres (entre magistradas e servidoras) e um juiz, o grupo tem o objetivo de propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho.

Confira os principais dispositivos da Lei da Igualdade Salarial:

Multa

A norma altera a multa, prevista no artigo 510 da CLT, para as empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função. A partir de agora, o valor será dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado.

Transparência

Empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555).

Entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles – o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é de R$ 7.542

Metas e prazos

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Mercado de Trabalho

A lei prevê ainda a criação de canais específicos para denúncia, o incremento da fiscalização, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

Sonho de Valsa é bombom? Para o Carf, não; veja outras curiosidades tributárias

O McDonald’s não vende mais sorvete no Brasil. Mas, se você é fã de casquinha, não se preocupe: o produto base destas sobremesas continua lá no cardápio, não saiu de linha. Só que, agora, o nome não é mais sorvete, e sim “sobremesa láctea”.

Achou estranho? A mudança aconteceu depois que a rede de fast food recorreu ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e pediu a reclassificação fiscal da casquinha: uma mudança técnica que significou para a empresa uma queda de 38,97% para 11,78% nos impostos que incidem sobre o produto.

Sorvetes pagam impostos mais altos do que sobremesas lácteas no Brasil, e este é um exemplo das discussões curiosas que acontecem no Carf.

Na sexta-feira (7), o governo recuperou o “voto de minerva” em caso de empate nas decisões do conselho. Em 2020, o governo anterior (de Jair Bolsonaro, do PL) havia decidido que, em casos de empate, o placar seria sempre favorável ao consumidor.

Agora, isso volta a mudar. Segundo o governo, a derrubada do voto de desempate teria provocado perdas de R$ 60 bilhões aos cofres do governo. A classificação fiscal criou uma outra situação também curiosa para um produto que existe há 75 anos no mercado brasileiro e sempre foi chamado de bombom, o Sonho de Valsa.

Se você é fã do produto deve ter percebido a mudança da embalagem, que não lembra mais a de um bombom. Isso porque, como bombom, o Sonho de Valsa pagava 5% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A empresa foi ao Carf e argumentou que, pelos ingredientes, o produto deveria ser considerado waffer. Ganhou.

Considerado um biscoito waffer, o “bombom” não paga mais IPI. Biscoito waffer está classificado na lista de itens do governo como um produto de padaria e, por isso, tem isenção desse imposto, vinculado à indústria. E quem não conhece o Leite de Rosas? O frasco cor-de-rosa faz parte da memória afetiva de muitos brasileiros.

Criado em 1929, o produto sempre foi usado para cuidar da pele, limpar e eliminar oleosidade. Lembro que minha avó tinha sempre um sobre a penteadeira do quarto. Era uma mulher de poucas posses, mas não faltava o Leite de Rosas na rotina de beleza. Recentemente, a classificação do produto mudou. A empresa argumentou no Carf que o Leite de Rosas é um desodorante. Como loção de beleza, o Leite de Rosas teria que pagar 22% de IPI, mas como desodorante corporal, 7%.

O Carf deu ganho para a empresa, concordando que seria um desodorante. E minha avó, por anos, passando desodorante no rosto. As curiosidades não ficam apenas nos produtos, mas chegam também aos serviços.

A instalação de ar-condicionado central é uma obra civil ou um serviço? O que pode parecer apenas um detalhe faz muita diferença na hora da tributação. Como serviço, a instalação de ar condicionado central deveria recolher 32% das receitas para fins de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Como obra civil, a alíquota cai para 8%.

No Carf, o entendimento foi de que trata-se de uma obra de construção civil. Até mesmo girafas são tributadas no Brasil. Foi o que aconteceu com três girafas nativas da África do Sul, importadas em permuta de 32 aves brasileiras com o aquário de Dallas, nos Estados Unidos. Quando chegaram ao território brasileiro, tiveram que pagar PIS/Cofins, impostos da União para financiar a seguridade social.

A Fundação Hermann Weege, responsável pela importação, havia entendido que não fazia sentido o pagamento desses impostos, inclusive porque a permuta pelas aves não envolvia dinheiro. Neste caso, porém, prevaleceu a visão da Receita, e a fundação teve que pagar US$ 25,3 mil em impostos pelas girafas.

A Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados e que segue para o Senado, deve simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir esse tipo de contencioso. Hoje, são contestados na Justiça cerca de R$ 5,4 trilhões, ou 75% do PIB.

Fonte: CNN Brasil