PGNF divulga novas orientações para negociações fiscais e atualiza critérios de capacidade de pagamento

Em uma iniciativa voltada para promover transparência e esclarecer dúvidas frequentes dos contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas diretrizes sobre a capacidade de pagamento para fins de negociação com o órgão. Essa medida visa fornecer um guia claro e acessível aos contribuintes que buscam orientação no processo de atendimento.

A capacidade de pagamento atua como um dos principais critérios adotados pela Fazenda Nacional ao conceder benefícios em negociações, tais como descontos e prazos estendidos para quitação de débitos fiscais.

Para facilitar o acesso e compreensão dos contribuintes, a fórmula de cálculo da capacidade de pagamento, juntamente com as métricas utilizadas e os valores correspondentes, estão prontamente disponíveis para consulta no Portal Regularize. A documentação detalhada sobre como efetuar a consulta e a explicação minuciosa das variáveis presentes na fórmula também estão acessíveis aos interessados.

No caso de discordância em relação ao valor atribuído pela Fazenda Nacional, os contribuintes têm a possibilidade de apresentar um pedido de revisão da capacidade de pagamento. Essa solicitação pode ser feita, por exemplo, para correção de eventuais erros ou ajuste do valor atribuído à avaliação de ativos. Para obter mais informações sobre o processo de revisão da capacidade de pagamento, os interessados podem acessar o link fornecido pela PGFN.

Além disso, a PGFN disponibilizou uma seção de perguntas e respostas dedicada ao tema, com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que os contribuintes possam ter.

Fonte: Contábeis

Novas regras para Imposto de Renda: RFB divulga alterações das tabelas no DOU

A Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, substituta, em conformidade com o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e considerando dispositivos legais pertinentes, promulgou a Instrução Normativa RFB Nº 2.174 em 14 de fevereiro de 2024.

Esta instrução traz ajustes nas tabelas progressivas presentes nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, que trata das normas gerais de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

As principais mudanças incluem alterações nas alíquotas e parcelas a deduzir do Imposto de Renda e estabelecem novos valores de base de cálculo e alíquotas para diferentes faixas de renda de acordo com as seguintes tabelas:Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VIII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

IX – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (em R$)

Até 2.259,20

zero

zero

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

V – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Valor do PLR anual (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do imposto (em R$)

De 0,00 a 7.640,80

zero

zero

De 7.640,81 a 9.922,28

7,5

573,06

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.317,23

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.304,76

Acima de 16.380,38

27,5

3.123,78

O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VIII – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até (2.259,20 x NM)

zero

zero

Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

169,44000 x NM

Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

381,43875 x NM

Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

662,76750 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

896,00150 x NM

No exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 26.963,20

zero

zero

De 26.963,21 até 33.919,80

7,5

2.022,24

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.566,23

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.942,17

Acima de 55.976,16

27,5

10.740,98

IX – a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 27.110,40

zero

zero

De 27.110,41 até 33.919,80

7,5

2.033,28

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.577,27

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.953,21

Acima de 55.976,16

27,5

10.752,02

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: www.contadores.cnt.br

Receita Federal avisa contribuintes sobre oportunidade de regularizar obras

A Receita Federal acaba de enviar 13.278 cartas avisando contribuintes de todo o País sobre oportunidade de regularizarem suas obras de construção civil. A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.

O terceiro lote ordinário de 2023 de cartas de Aviso para Regularização de Obra contempla obras com área superior a 150 m² e com alvará e/ou habite-se expedidos no primeiro trimestre de 2019. São 8.842 cartas, sendo 6.692 contribuintes pessoas físicas e 2.150 pessoas jurídicas. O prazo para o cumprimento da regularização dessas obras vai até o dia 31 de julho de 2023.

Foi enviado ainda um lote complementar com 4.436 cartas contendo avisos referentes a obras cujo alvará/habite-se de construção foi emitido no 1º trimestre de 2020 para obras com área superior a 150 m². Esse lote inclui 3.195 contribuintes pessoas físicas e 1.241 pessoas jurídicas. O prazo para a regularização das obras desse lote complementar também vai até o dia 31 de julho de 2023.

Usufruindo deste benefício da regularização espontânea, o cidadão contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de duas vezes o valor da contribuição social devida.

Contribuintes que não receberam o Aviso para Regularização de Obra também podem aproveitar a ocasião para colocarem suas obrigações em dia.

Saiba mais

As obras de construção civil passam por uma série de procedimentos para que possam ser averbadas (inseridas) na matrícula de registro do imóvel junto ao Cartório de Imóveis. Dentre os procedimentos está a necessidade de cadastrar a obra junto à Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.

Orientações detalhadas sobre como regularizar sua obra: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil

A regularização deve ser feita pela Internet, no Portal e-CAC da Receita Federal. Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal.

Sonho de Valsa é bombom? Para o Carf, não; veja outras curiosidades tributárias

O McDonald’s não vende mais sorvete no Brasil. Mas, se você é fã de casquinha, não se preocupe: o produto base destas sobremesas continua lá no cardápio, não saiu de linha. Só que, agora, o nome não é mais sorvete, e sim “sobremesa láctea”.

Achou estranho? A mudança aconteceu depois que a rede de fast food recorreu ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e pediu a reclassificação fiscal da casquinha: uma mudança técnica que significou para a empresa uma queda de 38,97% para 11,78% nos impostos que incidem sobre o produto.

Sorvetes pagam impostos mais altos do que sobremesas lácteas no Brasil, e este é um exemplo das discussões curiosas que acontecem no Carf.

Na sexta-feira (7), o governo recuperou o “voto de minerva” em caso de empate nas decisões do conselho. Em 2020, o governo anterior (de Jair Bolsonaro, do PL) havia decidido que, em casos de empate, o placar seria sempre favorável ao consumidor.

Agora, isso volta a mudar. Segundo o governo, a derrubada do voto de desempate teria provocado perdas de R$ 60 bilhões aos cofres do governo. A classificação fiscal criou uma outra situação também curiosa para um produto que existe há 75 anos no mercado brasileiro e sempre foi chamado de bombom, o Sonho de Valsa.

Se você é fã do produto deve ter percebido a mudança da embalagem, que não lembra mais a de um bombom. Isso porque, como bombom, o Sonho de Valsa pagava 5% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A empresa foi ao Carf e argumentou que, pelos ingredientes, o produto deveria ser considerado waffer. Ganhou.

Considerado um biscoito waffer, o “bombom” não paga mais IPI. Biscoito waffer está classificado na lista de itens do governo como um produto de padaria e, por isso, tem isenção desse imposto, vinculado à indústria. E quem não conhece o Leite de Rosas? O frasco cor-de-rosa faz parte da memória afetiva de muitos brasileiros.

Criado em 1929, o produto sempre foi usado para cuidar da pele, limpar e eliminar oleosidade. Lembro que minha avó tinha sempre um sobre a penteadeira do quarto. Era uma mulher de poucas posses, mas não faltava o Leite de Rosas na rotina de beleza. Recentemente, a classificação do produto mudou. A empresa argumentou no Carf que o Leite de Rosas é um desodorante. Como loção de beleza, o Leite de Rosas teria que pagar 22% de IPI, mas como desodorante corporal, 7%.

O Carf deu ganho para a empresa, concordando que seria um desodorante. E minha avó, por anos, passando desodorante no rosto. As curiosidades não ficam apenas nos produtos, mas chegam também aos serviços.

A instalação de ar-condicionado central é uma obra civil ou um serviço? O que pode parecer apenas um detalhe faz muita diferença na hora da tributação. Como serviço, a instalação de ar condicionado central deveria recolher 32% das receitas para fins de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Como obra civil, a alíquota cai para 8%.

No Carf, o entendimento foi de que trata-se de uma obra de construção civil. Até mesmo girafas são tributadas no Brasil. Foi o que aconteceu com três girafas nativas da África do Sul, importadas em permuta de 32 aves brasileiras com o aquário de Dallas, nos Estados Unidos. Quando chegaram ao território brasileiro, tiveram que pagar PIS/Cofins, impostos da União para financiar a seguridade social.

A Fundação Hermann Weege, responsável pela importação, havia entendido que não fazia sentido o pagamento desses impostos, inclusive porque a permuta pelas aves não envolvia dinheiro. Neste caso, porém, prevaleceu a visão da Receita, e a fundação teve que pagar US$ 25,3 mil em impostos pelas girafas.

A Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados e que segue para o Senado, deve simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir esse tipo de contencioso. Hoje, são contestados na Justiça cerca de R$ 5,4 trilhões, ou 75% do PIB.

Fonte: CNN Brasil

Saiba Como Corrigir Erros Após O Envio Da Declaração Do Imposto De Renda

O preenchimento da declaração de Imposto de Renda deveria ser fácil e acessível a todos, mas geralmente não é o que acontece, tendo o contribuinte várias dúvidas ao longo do processo. Fazer a entrega do documento finalizado à Receita Federal do Brasil (RFB) costuma ser um alívio para quem busca ter a contabilidade em dia. Porém, a preocupação em cair na malha fina pode voltar quando se percebe o cometimento de algum erro na declaração, como o esquecimento da inserção de algum dado considerado importante.

Segundo o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano de Andrade Marrocos, o problema costuma ser frequente. 

Leia também: Prazo Para Entrega Do Imposto De Renda 2023 Termina Quarta-Feira

“Muitas pessoas esquecem mesmo e acabam deixando de fora bens, rendimentos ou despesas, cujos recibos acabam sendo encontrados apenas após o envio do formulário”, afirma. “É muito comum os contribuintes deixarem de declarar, por exemplo, despesas de saúde. Essas podem alterar o imposto e, se informadas pelo médico ou dentista, vão gerar incompatibilidade de dados e consequentemente o envio da declaração para a malha fina”.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Salário mínimo se aproxima do teto da isenção do Imposto de Renda

O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320. A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados.

A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (Lei 13.149, de 2015) e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.

A proposta original do governo federal previa salário mínimo de R$ 1.302, valor que também faria passar da faixa de isenção quem recebe um salário e meio.

O Senado tem vários projetos em andamento que visam promover uma atualização na tabela do IR, por meio de medidas como ampliação da faixa de isenção ou estabelecimento de um gatilho inflacionário. Em 2015, o instrumento foi uma medida provisória.

Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%. A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde.

Desvalorização
A escalada inflacionária também preocupa pelo seu efeito de corrosão sobre o salário mínimo, que desde 2019 não possui uma regra de valorização real e vem sendo corrigido apenas pela inflação. A última política de valorização do mínimo (Lei 13.152, de 2015) expirou em 2019 e não foi substituída. Desde então, o valor é estabelecido anualmente por meio de medidas provisórias.

A política de valorização do salário mínimo previa um reajuste calculado com base no crescimento do produto interno bruto (PIB). Além disso, a reposição inflacionária era medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica a variação do custo de vida médio das famílias entre um e cinco salários mínimos.

O restabelecimento da política de valorização do mínimo também é tema recorrente no Parlamento. O projeto mais recente é do senador Paulo Paim (PT-RS), que retoma a fórmula anterior. Por ela, o salário mínimo para 2023 seria de R$ 1.378. O texto (PL 1.231/2022) também aplica a mesma regra de reajuste para os benefícios da Previdência Social.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu em seu discurso de posse, feito ao Congresso, a valorização real do salário mínimo como objetivo do governo. Em dezembro, o Congresso aprovou e promulgou a emenda constitucional que garantiu recursos para essa medida já em 2023 (EC 126).

Fonte: Fenacon

Tabela do Imposto de Renda será atualizada em 2023?

A última atualização na tabela no Imposto de Renda foi em 2015, porém, com algumas falas na campanha do atual presidente, muitos cidadãos esperam mudanças em 2023.

Durante a campanha eleitoral, o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu realizar mudanças no IR e isso gerou esperança na população.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba se tabela do Imposto de Renda será realmente atualizada em 2023.

Promessas de campanha

Uma das principais promessas do governo Lula durante as campanhas à presidência em 2022 foi uma reforma no Imposto de Renda e mudanças na tabela, a esperança de mudança ficou para 2023.

Entretanto, tudo indica que em 2023 não aconteçam as mudanças prometidas durante a campanha eleitoral, uma declaração indica isso:

Em novembro de 2022, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema (IR) será tratado ao longo do governo Lula.

“É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC (De transição) e nem na reorganização do orçamento de 2023”, afirmou Wellington Dias.

Ou seja, tudo indica que mesmo com promessas de mudança e com um projeto aprovado na Câmara dos Deputados, as mudanças prometidas como isenção para quem ganha até 5 mil não entraram em vigor este ano.

O que muda na tabela do Imposto de Renda em 2023?

A tabela do Imposto de Renda em 2023 provavelmente não passará por mudanças, se alguma alteração for aprovada este ano só entrará em vigor no IR 2024.

Sem avanço nos projetos que estão no Senado e na Câmara e como a promessa de campanha deve ter andamento ao longo de 2023, a tabela do Imposto de Renda só deverá ser realmente atualizada no próximo ano.

Em fevereiro deste ano as regras do IR 2023 serão divulgadas pela Receita Federal, provavelmente sem mudanças na tabela, mas, com algumas mudanças pontuais.

Defasagem

A falta de mudança está prejudicando o cidadão brasileiro, a defasagem da Tabela do Imposto de Renda em 2023 atingiu 148%, um recorde histórico.

A falta de atualização na tabela do IR desde 2015 vem prejudicando o povo brasileiro.

Segundo o cálculo realizado pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado terça-feira (10), foi apontada uma inflação acumulada de 5,79% em 2022 e uma defasagem de 148,10%.

Segundo o Cálculo da Sindifisco, se uma correção total da tabela do Imposto de Renda fosse feita, nenhum contribuinte do IRPF com renda tributável mensal menor que R$ 4.683,95 pagaria o imposto.

Fonte: Jornal Contábil

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nesta sexta-feira (21) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).

Veja tabela com o quantitativo por estado:

tabela simples.JPG

Fonte: Portal Netspeed

Simples Nacional: conheça os motivos que podem excluir sua empresa desse regime

Dentre eles, estão a simplificação no pagamento de impostos e a menor tributação em comparação aos demais regimes tributários do país. 

Mas, após aderir ao Simples Nacional, é preciso continuar cumprindo os critérios do regime para não ser excluído e perder os benefícios. Por isso, listamos neste artigo quais são as principais situações que podem causar a sua exclusão. Veja quais são elas a seguir. 

Adesão ao Simples Nacional 

Esse regime é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões. Mas para aderir, também é necessário desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.

Se você atende a esses requisitos, faça a adesão através do Portal do Simples Nacional. A partir disso, o gestor deve manter todas as obrigações, além de recolher os devidos impostos para ficar em dia com o Fisco. 

Exclusão do Simples Nacional 

A exclusão do regime pode acontecer pela opção do contribuinte, que é feita quando o empreendedor pretende trocar de regime. Nesse caso pode ser solicitada a qualquer tempo.

Além disso, também temos a exclusão por comunicação obrigatória, que acontece quando o contribuinte é obrigado a fazer a comunicação da exclusão do regime devido à alguma irregularidade. 

Temos ainda a exclusão equivalente à comunicação obrigatória, que acontece quando há alteração de dados no CNPJ ou quando ocorre a cisão parcial ou mesmo a extinção da empresa e, por último, a exclusão por ofício que ocorre quando a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, fazem a exclusão da empresa que possui dívidas ou situações de  irregularidade. 

Motivos que geram a exclusão 

Agora que entendemos como funciona o Simples Nacional e a exclusão das empresas que fazem parte desse regime, é necessário saber quais são as principais situações que podem causar a exclusão da sua empresa. São elas:

Excesso de faturamento: o faturamento permitido é de R$360 mil para microempresas e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). Caso esses limites sejam ultrapassados, a empresa pode ser excluída; 

Inadimplência: a empresa que tiver débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, assim como relacionados à Previdência Social e que não forem pagos ou parcelados, também podem motivar a exclusão da empresa;

Atividades que são proibidas: existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional. Dentre elas, estão o desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário.

Também é vedado que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar participem do Simples Nacional;

Descumprimento da lei: as empresas que forem condenadas por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional. Isso também acontece quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando. 

Sociedade: a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.

Fonte: Jornal Contábil

CAS aprova isenção do IRPF para aposentados com Alzheimer

Os aposentados com Alzheimer poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo projeto aprovado, nesta terça-feira (3), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2017, do ex-senador Ronaldo Caiado, foi alterado por substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), e deve ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão. Depois da votação do substitutivo em turno suplementar pela CAS, o PLS 61/2017 seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Originalmente, o PLS 61/2017 modificava a legislação do imposto de renda (Lei 7.713, de 1988) para estender às pessoas com Alzheimer a isenção do IRPF já concedida a quem apresenta moléstia profissional ou doença grave. O substitutivo inseriu nessa lista os aposentados com esclerose lateral amiotrófica (ELA) e outras condições incapacitantes constatadas por meio de avaliação biopsicossocial.

Em seu parecer, Mara Gabrilli afirma que há inúmeras moléstias que motivam frequentemente a aposentadoria por invalidez e podem causar forte impacto negativo no orçamento das pessoas afetadas e de suas famílias. A relatora argumentou que a isenção tributária pretendida deve ajudar na cobertura das despesas com saúde impostas a pessoas com Alzheimer, ELA e outras condições incapacitantes. E observou que, em função da gravidade da doença, quem a enfrenta pode chegar a um quadro de completa dependência, demandando cuidados em tempo integral.

Lido pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o relatório de Mara Gabrilli destaca que o projeto inova o ordenamento jurídico e, consequentemente, trará benefícios às pessoas com doença de Alzheimer – transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometendo as atividades de vida diária, além de provocar sintomas neuropsiquiátricos e alterações comportamentais.

Apesar de não haver dados precisos sobre a incidência de demência ou Alzheimer no país – as informações de pesquisas restringem-se a pequenas áreas geográficas, em determinados períodos de tempo –, estudo conduzido no município de Catanduva/SP evidenciou que a taxa de prevalência de demência na população com mais de 65 anos de idade era de 7,1%, sendo a doença de Alzheimer responsável por 55% dos casos. Assim, considerando a prevalência de demência no Brasil e a população de idosos de aproximadamente 15 milhões de pessoas (em 2015), de acordo com o Ministério da Saúde, estima-se que a demência atinge 1,1 milhão de pessoas no País, sendo Alzheimer a principal causa.

Esclerose Lateral Amiotrófica

ELA ou Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta paralisia motora irreversível. Pacientes com a doença sofrem paralisia gradual e morte precoce como resultado da perda de capacidades cruciais, como falar, movimentar, engolir e até mesmo respirar. O físico britânico Stephen Hawking, morto em 2018, foi um dos portadores mais conhecidos mundialmente da ELA. Não há cura para a Esclerose Lateral Amiotrófica. Com o tempo, as pessoas com doença perdem progressivamente a capacidade funcional e de cuidar de si mesmas. O óbito, em geral, ocorre entre três e cinco anos após o diagnóstico. Cerca de 25% dos pacientes sobrevivem por mais de cinco anos depois do diagnóstico, de acordo com o Ministério da Saúde.

O artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, já concede isenção de Imposto de Renda aos rendimentos de aposentadoria recebidos pelos acometidos de moléstia profissional ou de doenças graves, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose). O inciso XXI deste artigo, por sua vez, estende a isenção aos pensionistas com essas doenças, à exceção da moléstia profissional.

Fonte: Senado Notícias