Reforma Tributária: IVA Dual Parece Ter Mais Aceitação, Afirma Deputado

A ideia de uma reforma que unifique alguns tributos com o Imposto sobre o Valor Agregado, proposta chamada de IVA Dual, tem sido mais bem aceita nas discussões da reforma tributária, segundo o coordenador do grupo de trabalho que elabora a proposta na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes.

O parlamentar participou do evento promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em Brasília, nesta terça-feira (30), em Brasília.

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Há quem defenda o IVA Único, que substituiria cinco impostos federais, estaduais e municipais, enquanto o IVA Dual resulta em um tributo federal e um de competência estadual e municipal.

Fonte: Economia Em Pauta
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Saiba Como Corrigir Erros Após O Envio Da Declaração Do Imposto De Renda

O preenchimento da declaração de Imposto de Renda deveria ser fácil e acessível a todos, mas geralmente não é o que acontece, tendo o contribuinte várias dúvidas ao longo do processo. Fazer a entrega do documento finalizado à Receita Federal do Brasil (RFB) costuma ser um alívio para quem busca ter a contabilidade em dia. Porém, a preocupação em cair na malha fina pode voltar quando se percebe o cometimento de algum erro na declaração, como o esquecimento da inserção de algum dado considerado importante.

Segundo o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano de Andrade Marrocos, o problema costuma ser frequente. 

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“Muitas pessoas esquecem mesmo e acabam deixando de fora bens, rendimentos ou despesas, cujos recibos acabam sendo encontrados apenas após o envio do formulário”, afirma. “É muito comum os contribuintes deixarem de declarar, por exemplo, despesas de saúde. Essas podem alterar o imposto e, se informadas pelo médico ou dentista, vão gerar incompatibilidade de dados e consequentemente o envio da declaração para a malha fina”.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Microempresa (ME): Descubra O Que É, Como Funciona E Como Abrir!

ME, ou Microempresa, é o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Entenda melhor como funciona e o que significa Microempresa no texto abaixo

Nos últimos anos, o número de profissionais autônomos que optam por formalizar sua atividade e abrir uma microempresa aumentou exponencialmente no Brasil. De acordo com pesquisas do SEBRAE, entre todos os negócios existentes no país, 99% deles equivalem a Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, as pesquisas ainda indicam que esses tipos de negócios são responsáveis por mais de 50% de todos os empregos com carteira assinada. 

Há inúmeras vantagens para um empreendedor aderir a uma empresa ME. Mas, afinal, o que exatamente é esse tipo de empresa e como ela funciona?

O que é uma Microempresa ME

Microempresa (ME) é um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho. Possui as seguintes características:

  • Rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples NacionalLucro Presumido e Lucro Real;
  • Opção de escolha de natureza jurídica como: Microempresário Individual (MEI), para faturamentos até 81 mil reais ao ano, Empresário IndividualSociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios e Sociedade Simples
  • Uma característica muito importante das MEs microempresas, e que acaba sendo uma grande vantagem, é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Graças a essa legislação, que foi instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são protegidas e até mesmo favorecidas de modo a usufruir de certas importantes vantagens, como pagar menos impostos.

Faturamento da Microempresa ME

Como citamos acima, ao explicar o que é uma empresa ME e quais são suas principais características e vantagens, o faturamento total de uma ME é de até R$360 mil por ano. Isso significa que existe uma média de R$30 mil por mês que é permitida para que sua empresa ainda se enquadre como uma Microempresa.

Inclusive, o rendimento bruto anual de sua empresa é importante justamente para decidir entre os regimes tributários disponíveis e qual deles melhor se aplicará à sua Microempresa – o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido. No entanto, devemos ressaltar que, para tomar essa decisão e saber qual opção será mais vantajosa para seu negócio, é necessário contratar um contador.

Geralmente, a opção mais escolhida pelos empreendedores é o Simples Nacional, pois é através dele que a burocracia é muito menor. Por exemplo, é possível pagar todas as suas taxas e impostos mensais com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Impostos da Microempresa

No total, são oito impostos que uma empresa ME deve pagar. No entanto, esses tributos serão definidos de acordo com o regime tributário selecionado e, em alguns casos, de acordo com sua atividade – por isso é importante a contratação de um contador.

Os oito impostos devidos por uma ME incluem:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Tipos societários possíveis para ME

Além dos três diferentes regimes tributários disponíveis, há também a opção de escolher entre os tipos societários.

Uma Microempresa pode optar por qualquer natureza jurídica, tendo ou não sócios. Ela irá definir as regras jurídicas de constituição da empresa, estrutura societária, responsabilidade dos sócios com relação às dívidas do CNPJ ME e obrigações.

Entenda melhor como elas funcionam e qual delas se encaixa melhor para sua ME:

  • Empresário Individual (EI): formada apenas pelo titular, sem sócios, não possui valor mínimo para o capital social investido na empresa, e possui responsabilidade ilimitada, ou seja, o patrimônio do sócio é misturado ao patrimônio da empresa. Possui restrição de atividades, não podendo optar por esta modalidade aqueles que atuam com atividades regulamentadas, como médicos, dentistas, arquitetos, etc. 
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Assim como a EI, é formada apenas pelo titular, sem sócios. Não possui valor mínimo para capital social e o sócio tem sua responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa. Esta modalidade não possui restrições com relação às atividades e é o mais utilizado por empresários que desejam abrir seu CNPJ sozinhos.
  • Sociedade Simples: Formada por dois ou mais sócios, que atuam na mesma área e possuem registro ativo em seu conselho de classe, executando serviços de sua profissão de formação. Ela é utilizada por pessoas que exercem atividades regulamentadas e cooperativas, como médicos, dentistas, contadores e advogados. Neste formato não há separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, sendo que estes respondem de forma ilimitada por dívidas do CNPJ.
  • Sociedade Limitada (Ltda): Uma das mais utilizadas para empresas formadas por dois ou mais sócios, com atividades de empresários. Cada um possui um percentual de cotas e respondem pelas dívidas da empresa de forma proporcional a esta participação, ou seja, a responsabilidade é limitada. Não possui capital social mínimo exigido.

Regras trabalhistas – Quantos funcionários uma ME pode ter?

Como já comentamos no início deste texto, a regra para definir o porte de uma empresa e classificá-la como Microempresa é o faturamento anual. Porém, alguns outros órgãos realizam esta separação com base em outros critérios, como é o caso do IBGE, que utiliza do número de funcionários para o enquadramento. 

Vale lembrar que estas classificações têm como objetivo pesquisas e estudos sobre o empreendedorismo no país, sendo possível entender o nosso cenário econômico e entender melhor como ele se comporta ao longo do tempo. 

De acordo com o IBGE, são consideradas MEs aquelas empresas com até 19 colaboradores na indústria e até 9 colaboradores para comércios e prestadores de serviço

O MEI é uma exceção a esta regra, podendo ter apenas um funcionário registrado.

Diferenças entre MEI, ME e EPP

Antes mesmo de abrir sua empresa – ou para saber o que fazer nos casos de empresas que estão abertas, mas os negócios vão tão bem que será necessário expandir –, é de extrema importância entender as diferenças entre MEI, ME e EPP.

Para quem está começando seu negócio, muito se fala sobre o Microempreendedor Individual, o famoso MEI. Esta é uma modalidade especial de Microempresa, com regras específicas de faturamento e atividades, por exemplo. 

O mais importante é entender que todo MEI é considerado uma microempresa por conta de seu faturamento e número de funcionários. 

Por ser dedicada à formalização de autônomos e ter uma série de facilidades, como por exemplo a baixa tributação e a possibilidade de ter o CNPJ sem uma contabilidade, nem todo mundo pode optar pelo MEI. 

As razões que desenquadram a empresa desta categoria são:

  • Se ela ultrapassar o faturamento bruto anual de R$81 mil;
  • Se houver necessidade de mais de empregados;
  • Se desejar ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa.
  • Se deseja incluir mais sócios na empresa.

Além desses motivos, é importante ficar atento à atividade que sua empresa exerce, pois o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), ou, resumidamente, o código que determina a atividade exercida pela empresa, pode não ser permitida no MEI. Neste caso, mesmo que você seja iniciante e/ou se seu negócio estiver dentro dos requisitos, não será possível ser MEI.

Portanto, em casos onde a atividade não é permitida no MEI, ou quando é, mas a empresa cresce a ponto de ultrapassar a renda bruta de R$81 mil por ano e/ou de ter a necessidade de empregar mais de um empregado, há duas alternativas: a ME ou a EPP. Por isso é tão importante entender  a diferença entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Normalmente, quando os casos citados acima acontecem, o próximo passo é abrir uma ME, pois, apesar da possibilidade de abrir uma EPP, as diferenças entre ambas (principalmente quando se trata do faturamento bruto anual) são relativamente grandes.

Por exemplo, o rendimento bruto de uma Microempresa (ME) é de R$360 mil por ano – mais de quatro vezes a renda do MEI. No entanto, esse número fica ainda maior quando se trata de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite de rendimento bruto  é de até R$4,8 milhões por ano.

Fonte: Rede Jornal Contábil