Dona do ChatGPT anuncia novo aplicativo de IA capaz de produzir vídeos

A OpenAI, responsável pelo aplicativo ChatGPT, acaba de anunciar seu novo modelo de inteligência artificial (IA) capaz de criar vídeos de até 60 segundos baseados em comandos de texto, apelidado de Sora.

Até o momento, a nova tecnologia ainda está em fase de testes e não foi disponibilizada ao público geral por meio de produtos da empresa.

A funcionalidade, conforme anúncio publicado no site da OpenAI, capaz de produzir vídeos, ainda está nas mãos dos especialistas que testam eventuais erros em áreas como desinformação, conteúdo de ódio e vieses.

“Estamos compartilhando o progresso de nossa pesquisa antecipadamente para começar a trabalhar e obter feedback de pessoas fora da OpenAI e para dar ao público uma noção de quais capacidades de IA estão no horizonte”, diz a empresa em anúncio.

Vale ainda informar que a OpenAI ainda não anunciou um prazo para que a função seja incluída em seus produtos.

“Iremos envolver tomadores de decisões políticas, educadores e artistas de todo o mundo para compreender as suas preocupações e identificar casos de utilização positivos para esta nova tecnologia”, diz a companhia.

A empresa também comenta que está desenvolvendo ferramentas para ajudar a detectar conteúdos enganosos, como um classificador de vídeos gerados pela Sora.

Fonte: Contábeis

PGNF divulga novas orientações para negociações fiscais e atualiza critérios de capacidade de pagamento

Em uma iniciativa voltada para promover transparência e esclarecer dúvidas frequentes dos contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas diretrizes sobre a capacidade de pagamento para fins de negociação com o órgão. Essa medida visa fornecer um guia claro e acessível aos contribuintes que buscam orientação no processo de atendimento.

A capacidade de pagamento atua como um dos principais critérios adotados pela Fazenda Nacional ao conceder benefícios em negociações, tais como descontos e prazos estendidos para quitação de débitos fiscais.

Para facilitar o acesso e compreensão dos contribuintes, a fórmula de cálculo da capacidade de pagamento, juntamente com as métricas utilizadas e os valores correspondentes, estão prontamente disponíveis para consulta no Portal Regularize. A documentação detalhada sobre como efetuar a consulta e a explicação minuciosa das variáveis presentes na fórmula também estão acessíveis aos interessados.

No caso de discordância em relação ao valor atribuído pela Fazenda Nacional, os contribuintes têm a possibilidade de apresentar um pedido de revisão da capacidade de pagamento. Essa solicitação pode ser feita, por exemplo, para correção de eventuais erros ou ajuste do valor atribuído à avaliação de ativos. Para obter mais informações sobre o processo de revisão da capacidade de pagamento, os interessados podem acessar o link fornecido pela PGFN.

Além disso, a PGFN disponibilizou uma seção de perguntas e respostas dedicada ao tema, com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que os contribuintes possam ter.

Fonte: Contábeis

MEI e Pró-labore: entenda a remuneração do Microempreendedor Individual

O conceito de pró-labore, tradicionalmente associado às sociedades empresariais, levanta questões particulares quando aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI) . O pró-labore, remuneração destinada aos sócios ou administradores, contrasta com o lucro, representando a distribuição do resultado positivo da empresa.

Para o MEI, uma figura jurídica singular, a dinâmica é distinta. Devido à ausência de separação entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica do MEI, não há retirada de pró-labore. O rendimento do MEI deriva do lucro do negócio, após quitação de despesas e obrigações.

Essa simplicidade na gestão financeira do MEI traz consigo responsabilidades, como a separação das finanças pessoais e empresariais, além do cumprimento das obrigações tributárias específicas do regime.

É fundamental que o microempreendedor mantenha uma gestão financeira transparente para garantir a saúde do seu negócio e conformidade legal.De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, os microempreendedores individuais (MEI) devem atentar-se ao pró-labore MEI, podendo empregar apenas um colaborador remunerado com salário mínimo ou o piso salarial da categoria. No entanto, a falta de distinção entre as finanças empresariais e pessoais pode ocasionar complicações tributárias e contábeis, exigindo a separação adequada de recursos.

O que é Pró-labore MEI?

Em suma, o pró-labore representa a remuneração dos sócios pela sua atuação na empresa. Para o MEI, mesmo na ausência de outros sócios, o pró-labore é essencial como comprovante de renda.

Regras e Procedimentos

  • O pró-labore não deve ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar R$ 6.750,00 por mês, evitando exceder o teto estipulado para a categoria;
  • São obrigatórios os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e imposto de renda, conforme a tabela vigente;
  • O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , décimo terceiro e férias são opcionais para o MEI.

Importância da Retirada do Pró-labore MEI

A ausência de distinção entre receitas empresariais e pessoais pode acarretar em erros contábeis e tributários, sendo fundamental a correta retirada do pró-labore para manter a integridade financeira da empresa e do empreendedor.

Cálculo e Pagamento

  • Avaliar os custos e receitas da empresa, considerando sazonalidades;
  • Estabelecer a porcentagem do pró-labore, geralmente até 40% do faturamento mensal;
  • Transferir os valores para a conta pessoal, garantindo a separação financeira adequada.

Comprovação e Imposto de Renda

O empreendedor deve emitir um recibo após o pagamento do pró-labore, não incluído na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , pois não é tributado como salário. As contribuições adicionais ao INSS são opcionais e não estão diretamente relacionadas ao pró-labore.

Dessa forma, a correta gestão do pró-labore é essencial para a saúde financeira do MEI, garantindo conformidade tributária e previdenciária.

Assessoria contábil: suporte essencial para o MEI

Ter a assessoria de uma empresa de contabilidade pode oferecer suporte essencial ao MEI em várias áreas:

  • Organização Financeira: auxílio na segregação das finanças, otimizando a gestão;
  • Cumprimento de Obrigações Tributárias: apoio na preparação de declarações fiscais e pagamento de impostos;
  • Consultoria de Negócios: orientação em aspectos financeiros e administrativos para decisões mais informadas;
  • Regularização e Conformidade Legal: garantia de conformidade com leis e regulamentos.

Investimento em gestão e tecnologia para crescimento

O investimento em tecnologia tem crescido e se tornado uma estratégia poderosa para micro e pequenas empresas. A adoção de softwares tecnológicos como ERP pode ser extremamente vantajosa para o MEI, pois auxilia na gestão de negócios, organização financeira, integrando processos contábeis e simplificando demandas fiscais.

Com suporte adequado, o MEI pode concentrar-se no crescimento, delegando as complexidades administrativas aos profissionais capacitados.

Fonte: Contábeis

Profissionais da contabilidade e MEIs viram alvos de quadrilhas especializadas em fraudes

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) emitiu um alerta, na última sexta-feira (9), avisando a classe contábil sobre um novo golpe que está mirando especialmente os contadores e Microempreendedores Individuais (MEIs).

Os golpistas estão entrando em contato com estas categorias oferecendo desde créditos fictícios até antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Assim, o CRCPR realizou uma cartilha para proteger a classe destas fraudes listando quais os principais golpes e como se proteger de cada um deles. Confira abaixo.

Golpe do Decore
Uma das estratégias utilizadas por criminosos é o Golpe do Decore. Nesse golpe, as vítimas são abordadas via SMS ou WhatsApp, onde os golpistas se passam por instituições financeiras, oferecendo créditos supostamente disponíveis para os MEIs. É importante ficar atento a essas mensagens e nunca fornecer informações pessoais ou financeiras sem antes verificar a autenticidade da fonte.

Golpe da Restituição do Imposto de Renda
Outro golpe frequente é o da restituição do Imposto de Renda. Nesse caso, os golpistas prometem antecipar a restituição do IR. As mensagens costumam conter links para cadastro ou acesso a sistemas fraudulentos, onde são solicitadas informações sensíveis. Nunca clique em links suspeitos e desconfie de promessas de restituição rápida e fácil.

Emissão de guia de recolhimento (GR-PR)
Em maio de 2023, O CRCPR já havia alertado sobre este golpe, devido a um alerta emitido pela Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná. Criminosos estão criando sites falsos com domínios semelhantes aos oficiais, que direcionam os usuários para um suposto sistema de emissão de guias de recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR).

É fundamental verificar a autenticidade do site antes de fornecer qualquer informação pessoal ou financeira. Essa prática ilícita continua sendo uma ameaça e é crucial que os profissionais da contabilidade e os microempreendedores individuais estejam atentos para protegerem-se contra essas tentativas de fraude.

Como se proteger?
Para evitar cair em golpes, é essencial adotar algumas medidas de segurança:

Cuidado com phishing: não clique em links suspeitos, mesmo que enviados por conhecidos. Esteja atento a mensagens e e-mails fraudulentos.
Autenticação de dois fatores: utilize a autenticação de dois fatores sempre que possível. Isso adiciona uma camada extra de segurança às suas contas.
Não compartilhe senhas: sempre crie senhas fortes e evite usar informações óbvias.
Utilize canais oficiais: ao efetuar pagamentos ou acessar serviços online, certifique-se de utilizar apenas os canais oficiais. Verifique a autenticidade dos sites e esteja atento a possíveis sinais de fraude, como erros de ortografia.
Proteja-se desses golpes seguindo essas orientações e mantenha-se vigilante contra as tentativas de fraude.

Com informações CRCPR

Fonte: contadores.cnt.br

Novas regras para Imposto de Renda: RFB divulga alterações das tabelas no DOU

A Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, substituta, em conformidade com o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e considerando dispositivos legais pertinentes, promulgou a Instrução Normativa RFB Nº 2.174 em 14 de fevereiro de 2024.

Esta instrução traz ajustes nas tabelas progressivas presentes nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, que trata das normas gerais de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

As principais mudanças incluem alterações nas alíquotas e parcelas a deduzir do Imposto de Renda e estabelecem novos valores de base de cálculo e alíquotas para diferentes faixas de renda de acordo com as seguintes tabelas:Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VIII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

IX – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (em R$)

Até 2.259,20

zero

zero

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

V – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Valor do PLR anual (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do imposto (em R$)

De 0,00 a 7.640,80

zero

zero

De 7.640,81 a 9.922,28

7,5

573,06

De 9.922,29 a 13.167,00

15

1.317,23

De 13.167,01 a 16.380,38

22,5

2.304,76

Acima de 16.380,38

27,5

3.123,78

O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

VII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VIII – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até (2.259,20 x NM)

zero

zero

Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM)

7,5

169,44000 x NM

Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)

15

381,43875 x NM

Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)

22,5

662,76750 x NM

Acima de (4.664,68 x NM)

27,5

896,00150 x NM

No exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 26.963,20

zero

zero

De 26.963,21 até 33.919,80

7,5

2.022,24

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.566,23

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.942,17

Acima de 55.976,16

27,5

10.740,98

IX – a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 27.110,40

zero

zero

De 27.110,41 até 33.919,80

7,5

2.033,28

De 33.919,81 até 45.012,60

15

4.577,27

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5

7.953,21

Acima de 55.976,16

27,5

10.752,02

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: www.contadores.cnt.br