Qual o papel do capital de giro líquido na sua empresa?

O capital de giro líquido e a importância da contabilidade
Para entender de capital de giro líquido (CGL), é importante que você conheça um pouco mais sobre alguns conceitos primários de contabilidade. Como ela é uma disciplina bastante ampla, vamos mirar no que nos ajudará a entender e calcular o capital de giro líquido: o balanço patrimonial (BP).

O que é balanço patrimonial

O balanço patrimonial é uma espécie de demonstrativo financeiro onde constam os recursos de que a empresa dispõe, como imóveis, estoques e contas a receber. Além disso, também apresenta suas obrigações, como dívidas com os fornecedores, empréstimos e aluguéis a pagar.

O BP é dividido em duas partes igualmente importantes. A primeira trata dos ativos da empresa, ou seja, aquilo que a empresa possui e tem direito. A segunda é a parte que trata dos passivos – neste caso, as obrigações que a empresa tem com os seus fornecedores, funcionários e etc.

Tanto na parte do ativo quanto na parte do passivo, os bens e direitos das empresas estão organizados por ordem de liquidez. A ideia por trás do conceito de liquidez é literalmente a comparação com algo líquido, que escoa com facilidade.

Traduzindo a ideia de liquidez para o mundo dos negócios: trata-se da velocidade e facilidade com que algo pode ser convertido em dinheiro. Por exemplo, é bem mais fácil transformar ouro em dinheiro do que uma casa. A casa levaria mais tempo para vender, já que nem sempre há alguém querendo comprar no mesmo momento em que você quer vender, além de existirem inúmeras burocracias com documentação, escrituras, entre outros. Por isso, a venda de uma casa é menos líquida. Já o ouro pode ser convertido em dinheiro mais rapidamente, já que a venda requer menos tempo e esforço. Assim, ele é considerado um ativo com maior liquidez.

Por esta razão, o balanço patrimonial apresenta os itens dos mais líquidos para os menos líquidos, ou seja, dos mais fáceis de serem convertidos em dinheiro ou outros bens, até os que não têm liquidez imediata.

O que é capital de giro líquido?

Para entendermos o conceito de capital de giro líquido, precisamos nos aprofundar um pouco mais nas contas do balanço patrimonial.

Ativos circulantes
Na parte dos ativos, temos primeiro os registros daqueles bens ou direitos que podem ser convertidos em dinheiro mais rapidamente – em até 12 meses. Os bens e direitos, nesta categoria, são chamados de ativos circulantes. Constam nas contas do ativo circulante o caixa da empresa, as contas a receber e os estoques.

Ativos não-circulantes
Também fazem parte do grupo de ativos os chamados ativos não-circulantes, que são aqueles cujo recebimento se dará após 12 meses. Como exemplos, temos as contas a receber (com prazo superior a doze meses) e os impostos a recuperar.

Passivo circulante
Além dos ativos, o balanço patrimonial também conta com os passivos que, por sua vez, também são divididos entre circulantes e não-circulantes. Dentre os passivos circulantes, estão as obrigações que são pagas dentro do intervalo de um ano, como contas a pagar, empréstimos ou impostos a recolher.

Passivo não-circulante
Já os passivos não-circulantes, aqueles que serão pagos em um período superior a doze meses, podemos citar empréstimos e financiamentos de longo prazo, além de provisões para despesas judiciais ou imposto de renda diferido.

Patrimônio líquido
Além das contas de ativo e passivo, o balanço patrimonial também conta com o patrimônio líquido. Aqui, a palavra “líquido” assume o significado de descontado, subtraído, liquidado. Portanto, o patrimônio líquido é o saldo obtido através da conta: ativos menos passivos.

Capital de giro líquido
Agora que você já viu um pouco mais sobre o balanço patrimonial, certamente ficará mais fácil de entender o conceito de capital de giro líquido. O CGL considera somente os ativos e passivos circulantes, ou seja, este conceito parte da importância da análise do capital de curto prazo.

Para ficar ainda mais claro: o capital de giro é a quantidade de recursos necessários para que a sua empresa continue operando. No geral, do ponto de vista contábil, ele é o valor dos ativos circulantes. O capital de giro líquido, por sua vez, é o saldo do ativo circulante menos o passivo circulante.

Como calcular o capital de giro líquido?
O capital de giro líquido fornece informações valiosas sobre a liquidez da empresa porque, diferentemente do capital de giro “comum”, o CGL dá uma visão mais ampla sobre a capacidade da sua empresa honrar os compromissos de curto prazo ou de realizar investimentos, por exemplo.

Como o capital de giro líquido é um indicador de liquidez, que leva em conta os ativos e os passivos de curto prazo (circulantes), será necessário conhecer todas as contas presentes em cada um deles. De modo geral, o que você deve fazer é subtrair, dos ativos de curto prazo, o montante subscrito sob forma de passivo circulante.

Vamos supor que você tenha do lado do ativo circulante um resultado igual a R$10.000, enquanto do lado do passivo circulante, os valores somam a quantia de R$8.000. Neste caso, o capital de giro líquido será positivo em R$2.000. Isso indica boa capacidade de pagamento de curto prazo por parte da sua empresa.

O nosso exemplo de cálculo de CGL foi superavitário, ou seja, a soma das ativos de curto prazo superaram as obrigações da empresa em R$2.000. No entanto, por variados motivos, o resultado pode ser negativo. Caso isso aconteça, você precisará tomar algumas ações importantes.

Dicas para gestão do capital de giro
Se você se deparar com um resultado negativo ao avaliar o seu capital de giro líquido, a primeira coisa que deve ser feita é uma análise para entender o porquê desta situação. São muitos os fatores que contribuem para resultados positivos do CGL, como também são muitos os elementos que influenciam negativamente este indicador.

Por exemplo, uma ação comum entre os empreendedores, mas que pode ser ruim para o capital de giro é o aumento do prazo de recebimento das mercadorias vendidas. O problema, nesse caso, é que você pode acabar comprometendo o ativo circulante do seu negócio, já que ao distender muito a data de pagamento, a liquidez da empresa será prejudicada.

De modo muito simples, você estará trocando ativo circulante por ativo não-circulante. Em outras palavras, isso significa que você ficará sem caixa.

Uma forma de corrigir pontualmente este problema pode ser a negociação de prazos mais longos para pagamento de fornecedores. Dessa forma, de modo similar aos ativos, você vai trocar os passivos circulantes por passivos não-circulantes. Esta ação deve equilibrar as obrigações e os direitos de curto prazo da empresa.

Esse mecanismo de ajuste de passivo e ativo deve estar sempre na ordem do dia, afinal de contas, a liquidez de uma empresa é algo que não se negocia.

Além disso, é importante lembrar que alguns ajustes que visam resolver problemas de capital de giro líquido são, muitas vezes, ações pontuais. Neste sentido, é fundamental agir na raiz do problema e evitar esforços que trarão apenas resultados de curto prazo.

Empréstimo PJ para capital de giro
O empréstimo empresarial pode ser aquele empurrão que faltava para o seu negócio crescer. Segundo um recente levantamento realizado pela BizCapital, o número de empréstimos PJ concedidos no primeiro trimestre de 2021 cresceu 16% em comparação com o mesmo período do ano passado. O estudo revela, ainda, que 65% dos empréstimos foram tomados para compor capital de giro.

Fonte: Biz Capital

Gestantes podem ser demitidas por justa causa

Com o acesso fácil às informações, muitas pessoas acabam tendo a ciência e o conhecimento sobre os seus direitos trabalhistas, principalmente as mulheres gestantes que sabem que não podem ser mandadas embora por qualquer situação. No entanto, muitas delas ainda desconhecem que podem ser dispensadas por justa causa, como aponta André Leonardo Couto, advogado e gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no direito do trabalho. Para ele, mesmo o Artigo 391 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT) explicitando que grávidas gozam de estabilidade de emprego nos casos de dispensa sem justa causa, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, existe a possibilidade da demissão por justa causa e os motivos estão previstos no Artigo 482 da CLT. Sendo assim, ele elucida a respeito do tema, lembrando que tanto a lei, quanto jurisprudência, têm afastado a estabilidade de emprego quando existe, por exemplo, uma falsificação documental.

De acordo com André Leonardo Couto, a primeira situação que a empregada gestante deve ter em mente, é sobre o seu período de estabilidade, ou seja, quanto tempo ela goza da garantia do seu emprego. “O período de estabilidade da mulher gestante, de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador. Algo que sempre gera dúvidas para as trabalhadoras é sobre a licença-maternidade. Este direito deve ser usado pela funcionária dentro do período de estabilidade. Considerando que a licença é de 120 dias, a mulher ainda terá cerca de um mês de estabilidade após voltar ao trabalho. Lembro que a empregada grávida, goza de estabilidade de emprego relativa, isso porque a legislação e a jurisprudência são no sentido de proteção a uma empregada que não pode ser demitida por puro preconceito, ou por mera liberalidade do empregador, que visando apenas o lucro, deixaria desamparada uma empregada no momento que ela mais precisava”, salienta.

Segundo o advogado, em relação ao contrato de experiência, caso a empregada gestante tenha acabado de assumir o cargo na empresa e descubra que está grávida, ele adiciona que elas tem o direito de estabilidade e que no aviso prévio também. “Muitas mulheres não sabem se o período vale para contrato de experiência. Na verdade, colaboradoras que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho. O período corresponde à data de confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê. Nesse período, o empregador não pode encerrar o contrato dela, estando sujeito a multa se cometer tal ação. Já durante o aviso prévio, elas têm também o direito à estabilidade. Isso vale até mesmo nos casos de aviso prévio indenizado, que acontece quando ocorre o desligamento imediato e o pagamento da parcela relativa ao período”, completa o advogado.

Justa causa

Por causa do amparo e estabilidade que geralmente as empregadas gestantes tem dentro da Lei, acaba parecendo que a demissão é impossível durante o período. Todavia, André Leonardo Couto lembra que existem alguns motivos dentro do Artigo 482 da CLT que indicam a justa causa. “A demissão por justa causa está prevista na CLT. Nela, são apresentados alguns itens que descrevem as situações com base legal para uma demissão, como, ato de improbidade, quando a empregada furta objetos do local de trabalho ou apresente atestados médicos falsos; incontinência de conduta ou mau comportamento, como uma conduta imoral. Por exemplo, acesso a sites impróprios, posturas inadequadas e que não condizem com o ambiente laboral. Além disso, condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução e pena, que nada mais é do que quando o empregado é detido e está impossibilitado de trabalhar. Fora isso, desídia no desempenho das funções, quando a empregada faz coisas não relacionadas as suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho no trabalho. Além disso temos a embriaguez habitual ou em serviço e uma questão séria de prática constante de jogos de azar, que é quando a pessoa joga cassino online, pôquer, entre outros jogos, de dentro do local de trabalho”, adiciona.

Direitos da gestante

Para trazer mais clareza, André Leonardo Couto cita na íntegra quais são os direitos da empregada gestante, já que o desenvolvimento sadio do nascituro é importante. “O que as colaboradoras grávidas devem saber é que perante essa situação, elas tem o direito aos três instrumentos imprescindíveis de proteção. O primeiro é a licença maternidade que é o termo utilizado para determinar o período de 120 dias em que a gestante ficará afastada do seu trabalho, sem qualquer prejuízo do emprego e do salário. O segundo é o salário-maternidade, que é um benefício de natureza previdenciária, pago em detrimento à condição de segurado no Regime Geral de Previdência Social em detrimento do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção, considerando-se como o fato gerador deste direito o parto, o aborto espontâneo, a adoção ou a guarda judicial par afins de adoção. Já o terceiro, a estabilidade que falamos anteriormente, que é uma garantia provisória de emprego e condição de proteção da gestante, em face à dispensa imotivada”, conclui o advogado.

Fonte: Dedução

CAS aprova isenção do IRPF para aposentados com Alzheimer

Os aposentados com Alzheimer poderão ficar isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo projeto aprovado, nesta terça-feira (3), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2017, do ex-senador Ronaldo Caiado, foi alterado por substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), e deve ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão. Depois da votação do substitutivo em turno suplementar pela CAS, o PLS 61/2017 seguirá para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Originalmente, o PLS 61/2017 modificava a legislação do imposto de renda (Lei 7.713, de 1988) para estender às pessoas com Alzheimer a isenção do IRPF já concedida a quem apresenta moléstia profissional ou doença grave. O substitutivo inseriu nessa lista os aposentados com esclerose lateral amiotrófica (ELA) e outras condições incapacitantes constatadas por meio de avaliação biopsicossocial.

Em seu parecer, Mara Gabrilli afirma que há inúmeras moléstias que motivam frequentemente a aposentadoria por invalidez e podem causar forte impacto negativo no orçamento das pessoas afetadas e de suas famílias. A relatora argumentou que a isenção tributária pretendida deve ajudar na cobertura das despesas com saúde impostas a pessoas com Alzheimer, ELA e outras condições incapacitantes. E observou que, em função da gravidade da doença, quem a enfrenta pode chegar a um quadro de completa dependência, demandando cuidados em tempo integral.

Lido pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o relatório de Mara Gabrilli destaca que o projeto inova o ordenamento jurídico e, consequentemente, trará benefícios às pessoas com doença de Alzheimer – transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometendo as atividades de vida diária, além de provocar sintomas neuropsiquiátricos e alterações comportamentais.

Apesar de não haver dados precisos sobre a incidência de demência ou Alzheimer no país – as informações de pesquisas restringem-se a pequenas áreas geográficas, em determinados períodos de tempo –, estudo conduzido no município de Catanduva/SP evidenciou que a taxa de prevalência de demência na população com mais de 65 anos de idade era de 7,1%, sendo a doença de Alzheimer responsável por 55% dos casos. Assim, considerando a prevalência de demência no Brasil e a população de idosos de aproximadamente 15 milhões de pessoas (em 2015), de acordo com o Ministério da Saúde, estima-se que a demência atinge 1,1 milhão de pessoas no País, sendo Alzheimer a principal causa.

Esclerose Lateral Amiotrófica

ELA ou Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta paralisia motora irreversível. Pacientes com a doença sofrem paralisia gradual e morte precoce como resultado da perda de capacidades cruciais, como falar, movimentar, engolir e até mesmo respirar. O físico britânico Stephen Hawking, morto em 2018, foi um dos portadores mais conhecidos mundialmente da ELA. Não há cura para a Esclerose Lateral Amiotrófica. Com o tempo, as pessoas com doença perdem progressivamente a capacidade funcional e de cuidar de si mesmas. O óbito, em geral, ocorre entre três e cinco anos após o diagnóstico. Cerca de 25% dos pacientes sobrevivem por mais de cinco anos depois do diagnóstico, de acordo com o Ministério da Saúde.

O artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, já concede isenção de Imposto de Renda aos rendimentos de aposentadoria recebidos pelos acometidos de moléstia profissional ou de doenças graves, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose). O inciso XXI deste artigo, por sua vez, estende a isenção aos pensionistas com essas doenças, à exceção da moléstia profissional.

Fonte: Senado Notícias