Simples Nacional: conheça os motivos que podem excluir sua empresa desse regime

Dentre eles, estão a simplificação no pagamento de impostos e a menor tributação em comparação aos demais regimes tributários do país. 

Mas, após aderir ao Simples Nacional, é preciso continuar cumprindo os critérios do regime para não ser excluído e perder os benefícios. Por isso, listamos neste artigo quais são as principais situações que podem causar a sua exclusão. Veja quais são elas a seguir. 

Adesão ao Simples Nacional 

Esse regime é voltado para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões. Mas para aderir, também é necessário desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.

Se você atende a esses requisitos, faça a adesão através do Portal do Simples Nacional. A partir disso, o gestor deve manter todas as obrigações, além de recolher os devidos impostos para ficar em dia com o Fisco. 

Exclusão do Simples Nacional 

A exclusão do regime pode acontecer pela opção do contribuinte, que é feita quando o empreendedor pretende trocar de regime. Nesse caso pode ser solicitada a qualquer tempo.

Além disso, também temos a exclusão por comunicação obrigatória, que acontece quando o contribuinte é obrigado a fazer a comunicação da exclusão do regime devido à alguma irregularidade. 

Temos ainda a exclusão equivalente à comunicação obrigatória, que acontece quando há alteração de dados no CNPJ ou quando ocorre a cisão parcial ou mesmo a extinção da empresa e, por último, a exclusão por ofício que ocorre quando a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, fazem a exclusão da empresa que possui dívidas ou situações de  irregularidade. 

Motivos que geram a exclusão 

Agora que entendemos como funciona o Simples Nacional e a exclusão das empresas que fazem parte desse regime, é necessário saber quais são as principais situações que podem causar a exclusão da sua empresa. São elas:

Excesso de faturamento: o faturamento permitido é de R$360 mil para microempresas e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). Caso esses limites sejam ultrapassados, a empresa pode ser excluída; 

Inadimplência: a empresa que tiver débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, assim como relacionados à Previdência Social e que não forem pagos ou parcelados, também podem motivar a exclusão da empresa;

Atividades que são proibidas: existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional. Dentre elas, estão o desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos, além de sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário.

Também é vedado que corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar participem do Simples Nacional;

Descumprimento da lei: as empresas que forem condenadas por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional. Isso também acontece quando a empresa deixa de  emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando. 

Sociedade: a empresa que pretende aderir ao Simples Nacional não pode ter sócio pessoa jurídica. Diante disso, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.

Fonte: Jornal Contábil

INSS: saiba o que pode atrasar o processo de concessão dos benefícios

Uma média de 1,8 milhão de pedidos estão parados por causa da falta de documentação. São milhares de benefícios travados que poderiam ser repassados caso os requerentes tivessem apresentado os documentos corretos. 

Para atenuar problemas como esses, o INSS disponibilizou uma lista da documentação exigida, ela pode variar conforme o situação do solicitante e do tipo de benefício solicitado, confira mais informações. 

O que é a Previdência Social e quais são seus benefícios?

A sigla INSS simboliza o Instituto Nacional do Seguro Social é a entidade pública responsável pela disponibilização de auxílios e benefícios para os contribuintes e segurados do país. 

São segurados todos os indivíduos que efetuam as contribuições mensais destinadas à Previdência Social, mediante os pagamentos recolhidos poderão ter acesso aos benefícios.

São várias as concessões de auxílios, dentre os benefícios estão:

  • Pensões;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade; 
  • Salário-família;
  • Seguro-defeso para pescadores;

Esses são apenas alguns dos auxílios que podem vir a ser concedidos pela Previdência Social, depende do caso do segurado e da documentação apresentada. 

Documentação para recebimento de pensão

Para o recebimento de pensão por morte o indivíduo que for dependente do segurado deverá apresentar documento de identificação com o número do CPF e foto, isso para maiores de 16 anos. 

Nas situações onde os dependentes são menores de 16 anos não é preciso apresentar a documentação desde que o menor não seja o titular do requerimento de pensão por morte. 

Documentação para requerimento de Auxílio-doença

É exigida a apresentação de um documento de identificação com foto, CPF e carnês de contribuição ou carteira de trabalho, laudos e atestados médicos comprobatórios da situação de incapacidade temporária. 

Comunicação de acidente de trabalho (CAT), para os casos onde é essa a situação. 

Declaração do empregador constando o último dia de trabalho. No caso de trabalhadores rurais e pescadores, assim como lavradores devem efetuar a demonstração de documentos que comprovem suas atividades laborativas. 

Documentação para atestar tempo de contribuição para diversos casos 

A documentação pode variar conforme a situação do segurado. Para atestar tempo de contribuição apresente o Cnis que ajuda a comprovar o tempo do segurado. 

Para empregados e desempregados é necessário apresentar a CTPS, carteira profissional, a cópia do registro de empregado ou a lista de registro de empregados, declaração da empresa assinada. 

Cartões, folhas e livros de pagamento autenticados também poderão ser utilizados para a comprovação. Para esses documentos é necessário apresentar a declaração assinada do empregador. 

Os documentos que passaram pelo registro na Delegacia Regional do Trabalho como acordos coletivos também podem ser apresentados. 

Contratos de trabalho individuais, comprovante do FGTS e termo de rescisão, comprovantes de pagamento de salário e extrato do FGTS são úteis para a comprovação de contribuição. 

Documentação para contribuintes facultativos e individuais

São considerados válidos documentos de guias de recolhimento e também as microfichas onde são explicitados os recolhimentos frequentes do INSS. 

Guias da Previdência Social também são válidos, assim como, carnês de contribuição, comprovantes pró-labore, recibos de pagamento e serviço prestados. 

Declarações da empresa assinadas onde constem CNPJ  e valor da remuneração. 

Documentação para recebimento de aposentadoria 

Documentação identificatória com CPF e foto, no caso de procurador apresentar documentação comprobatória de representação legal e documentos identificatórios de ambos. 

Em situações onde o requerimento é para a aposentadoria por invalidez é preciso passar pela perícia médica do INSS, é possível apresentar documentos que reforcem a situação do segurado, como laudos e atestados médicos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Fonte: Jornal Contábil

Veja como manter sua empresa a salvo de ataques ramsomware

Os ataques cibernéticos continuam ganhando destaque nas manchetes à medida que mais empresas são vítimas da economia do ransomware.

Os golpes cibernéticos aumentaram 400% no início da pandemia, e esse número não está diminuindo.

Ao longo deste último  ano, vimos algumas das maiores violaçõesvazamentos e ataques do mundo real ocorridos até o momento.

Nossas redes evoluíram para incluir salas de estar, porões e parques da cidade.

Como a COVID-19 forçou as organizações a reestruturar o local de trabalho, nos acostumamos a trabalhar e morar remotamente por mais de um ano.

No entanto, isso também apresenta aos desenvolvedores e equipes de segurança mais desafios do que nunca, o que nos leva a considerar como nos adaptar ao novo normal dos ataques cibernéticos mais rapidamente do que os malfeitores.

A segurança cibernética já é um assunto difícil de resolver nos melhores momentos e atualmente estamos longe dessa conjuntura.

Josh Bressers, Product Security na Elastic, apresenta três desafios de segurança cibernética que aparentemente não estão relacionados, mas abaixo da superfície, estão realmente interconectados.

Em cada caso, os problemas subjacentes se beneficiariam muito com uma política de comunicação aprimorada.

Primeiro, temos que entender os stacks de tecnologia. Esta é a coleção de infraestrutura de TI que inclui tudo – desde sistemas operacionais e linguagens de programação a servidores, armazenamento de dados, ferramentas de monitoramento de aplicativos, soluções de inteligência de negócios e muito mais.

Para os CISOs, lidar com a vasta escala de um stack de tecnologia e os invasores usando técnicas cada vez mais sofisticadas exige uma nova abordagem de segurança para manter os sistemas, dados e dispositivos protegidos.

Em segundo lugar, precisamos de uma nova abordagem para a cortina de fumaça de informações que vem em nossa direção. Todos nós já ouvimos o ditado de que se tudo é uma emergência, nada é. Recebemos alertas de nossas plataformas de desenvolvimento, do sistema de Integração Contínua, das ferramentas de monitoramento de segurança e até de nossos relógios.

Paradoxalmente, esse mundo de notificações constantes nos condicionou a ignorar os alertas. Resolver esse problema parece simples – priorize as notificações que importam.

Mas o grande número de alertas e seus alarmes falsos associados significa que milhares de avisos não são confirmados e muitas empresas não estão tão seguras quanto pensam.

A resposta aos alertas deve ser automatizada e, para que isso aconteça, devemos implementar sistemas que possam ser escalonados com o monitoramento de pessoas para esses alertas.

Terceiro, é necessário criar uma cultura de acompanhamento para garantir que os problemas sejam resolvidos. Podemos aprender sobre um problema por meio de um alerta, começar a trabalhar em uma solução e, então, sermos puxados para outra tarefa.

Distrações são inevitáveis, mas se reconhecermos um alerta sem realmente abordá-lo, isso é essencialmente o mesmo que ignorar o alerta em primeiro lugar.

Ter uma abordagem passiva ou reativa à segurança cibernética pode ser prejudicial; em vez disso, devemos implementar tecnologia que automatize tarefas repetitivas, detecte anomalias que requerem intervenção humana e libere os profissionais de segurança para fazer um trabalho mais significativo.

“É fácil dizer que a solução para todos esses problemas é “melhor comunicação”, mas isso não é um conselho realmente factível”, afirma Bressers.

“Precisamos dar um passo para trás, revisitar a abordagem de segurança e adaptá-la ao novo normal. Avalie processos atuais que alertam nossas equipes sobre uma violação. Informe funcionários e clientes. Estabeleça a metodologia de como os parceiros e clientes são alertados. Tomar essas medidas reforçará as posturas de segurança das organizações e manterá suas equipes mais ágeis para quando ocorrer uma violação.”

Fonte: Jornal Contábil