INSS: saiba o que pode atrasar o processo de concessão dos benefícios

Uma média de 1,8 milhão de pedidos estão parados por causa da falta de documentação. São milhares de benefícios travados que poderiam ser repassados caso os requerentes tivessem apresentado os documentos corretos. 

Para atenuar problemas como esses, o INSS disponibilizou uma lista da documentação exigida, ela pode variar conforme o situação do solicitante e do tipo de benefício solicitado, confira mais informações. 

O que é a Previdência Social e quais são seus benefícios?

A sigla INSS simboliza o Instituto Nacional do Seguro Social é a entidade pública responsável pela disponibilização de auxílios e benefícios para os contribuintes e segurados do país. 

São segurados todos os indivíduos que efetuam as contribuições mensais destinadas à Previdência Social, mediante os pagamentos recolhidos poderão ter acesso aos benefícios.

São várias as concessões de auxílios, dentre os benefícios estão:

  • Pensões;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade; 
  • Salário-família;
  • Seguro-defeso para pescadores;

Esses são apenas alguns dos auxílios que podem vir a ser concedidos pela Previdência Social, depende do caso do segurado e da documentação apresentada. 

Documentação para recebimento de pensão

Para o recebimento de pensão por morte o indivíduo que for dependente do segurado deverá apresentar documento de identificação com o número do CPF e foto, isso para maiores de 16 anos. 

Nas situações onde os dependentes são menores de 16 anos não é preciso apresentar a documentação desde que o menor não seja o titular do requerimento de pensão por morte. 

Documentação para requerimento de Auxílio-doença

É exigida a apresentação de um documento de identificação com foto, CPF e carnês de contribuição ou carteira de trabalho, laudos e atestados médicos comprobatórios da situação de incapacidade temporária. 

Comunicação de acidente de trabalho (CAT), para os casos onde é essa a situação. 

Declaração do empregador constando o último dia de trabalho. No caso de trabalhadores rurais e pescadores, assim como lavradores devem efetuar a demonstração de documentos que comprovem suas atividades laborativas. 

Documentação para atestar tempo de contribuição para diversos casos 

A documentação pode variar conforme a situação do segurado. Para atestar tempo de contribuição apresente o Cnis que ajuda a comprovar o tempo do segurado. 

Para empregados e desempregados é necessário apresentar a CTPS, carteira profissional, a cópia do registro de empregado ou a lista de registro de empregados, declaração da empresa assinada. 

Cartões, folhas e livros de pagamento autenticados também poderão ser utilizados para a comprovação. Para esses documentos é necessário apresentar a declaração assinada do empregador. 

Os documentos que passaram pelo registro na Delegacia Regional do Trabalho como acordos coletivos também podem ser apresentados. 

Contratos de trabalho individuais, comprovante do FGTS e termo de rescisão, comprovantes de pagamento de salário e extrato do FGTS são úteis para a comprovação de contribuição. 

Documentação para contribuintes facultativos e individuais

São considerados válidos documentos de guias de recolhimento e também as microfichas onde são explicitados os recolhimentos frequentes do INSS. 

Guias da Previdência Social também são válidos, assim como, carnês de contribuição, comprovantes pró-labore, recibos de pagamento e serviço prestados. 

Declarações da empresa assinadas onde constem CNPJ  e valor da remuneração. 

Documentação para recebimento de aposentadoria 

Documentação identificatória com CPF e foto, no caso de procurador apresentar documentação comprobatória de representação legal e documentos identificatórios de ambos. 

Em situações onde o requerimento é para a aposentadoria por invalidez é preciso passar pela perícia médica do INSS, é possível apresentar documentos que reforcem a situação do segurado, como laudos e atestados médicos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil

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